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“CPF dos imóveis” elevará impostos? Especialistas divergem

A regulamentação da Receita Federal exige que os cartórios incorporem o código do CIB em seus documentos e sistemas, em conformidade com o cronograma es…

Por: Bianca Lemos

05/09/2025 3:45

5 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A regulamentação do CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), também chamado de “CPF dos imóveis”, foi realizada pela Receita Federal em agosto.

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O sistema consolida os dados de imóveis urbanos e rurais e as informações são integradas ao Sinter (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).

Especialistas consultados pela CNN indicam que a medida fortalece a transparência e o controle fiscal. Contudo, alguns deles alertam para o risco de elevação da carga tributária e para as limitações da aplicação prática.

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Para a advogada Ana Taques, sócia da área imobiliária do escritório Siqueira Castro, o principal resultado será o encerramento de falhas utilizadas em operações irregulares.

A medida consiste em uma forma do governo controlar sua situação tributária. O que ocorre atualmente: em transações por CPF, muitas são feitas pelos chamados “contratos de gaveta”, ou particulares, que não têm registro formal algum, logo, não há incidência de tributos sobre o aluguel.

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Contudo, ela considera que a eficácia depende do registro formal, ressaltando que a ação somente será válida se o contrato for anotado no cartório de registro do imóvel, tanto na prefeitura quanto no cartório.

Resulta ser facultativo – contratos particulares ainda existirão e a Receita Federal ainda não está preparada para isso. Contudo, é uma norma que visa controlar pelo menos parte disso: controlar para depois tributar, ressaltou.

Segundo o especialista em gestão tributária da Fipecafi, Humberto Aillon, a integração de dados conduzirá inequivocamente a um aumento da fiscalização e da arrecadação federal.

Certamente haverá um aumento de impostos, pois, com a unificação, a Receita Federal terá acesso a todas as mudanças de titularidades, movimentações de compra e venda entre CPFs, pois ainda hoje é possível afirmar que existem diversos contribuintes que não declaram corretamente seus imóveis e tampuco movimentação patrimonial de imóveis urbanos e rurais.

O diretor do IBPT, Carlos Pinto, destaca que o efeito é significativo para investidores e gestoras imobiliárias. Ele informa que anteriormente, os locadores de imóveis arcavam com imposto unicamente sobre o lucro, utilizando a tabela progressiva do Imposto de Renda, com alíquota de 27,5%.

Proprietários com quatro ou mais imóveis para alugar ou que auçassem mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis deverão pagar dois novos tributos: IBS (imposto estadual/municipal) e CBS (imposto federal), além do IR.

Essa medida pode aumentar a carga tributária para cerca de 27% sobre o valor total dos aluguéis, sem descontos, sobretudo para administradoras e investidores especializados.

Pinto afirmou que pequenos locadores seguem o modelo vigente: “Aqueles que possuem até três imóveis alugados ou recebem menos de R$ 240 mil por ano com aluguéis continuam sendo tributados apenas pelo IR, sem as novas obrigações, desde que a atividade não seja empresarial”.

Conforme o advogado Guilherme Manier, sócio da área tributária do Viseu Advogados, a alteração não afeta a negociação de preços de imóveis, porém, aumenta o poder de fiscalização.

A reforma tributária não modifica a autonomia de negociação dos preços de imóveis no Brasil. A nova legislação visa otimizar o controle fiscal, sem impactar os valores estabelecidos pelas partes.

A Lei Complementar permite que a Receita Federal revise os valores declarados no cálculo do IBS e da CBS, assegurando ao contribuinte a total liberdade para definir o preço de compra e venda do imóvel.

O advogado Leonardo Branco, sócio do escritório Daniel, Diniz e Branco, considera que o CIB se enquadra em uma tendência maior de expansão da base de incidência dos novos tributos sobre consumo.

Este Cadastro Imobiliário Brasileiro, introduzido por meio de instrução normativa da Receita Federal, se insere em um contexto maior de reforma tributária, onde, com o IBS e a CBS, observamos uma ampliação do aspecto material desse tributo. Em outras palavras, algumas operações, como o próprio aluguel de imóveis, que antes não estavam sujeitas à tributação do consumo, passam a integrar a base de cálculo desses tributos, ressaltou.

O advogado enfatiza que se trata de um avanço no controle fiscal. “Na realidade, teremos um maior controle fiscal sobre essas atividades imobiliárias, pois elas se tornam mais relevantes como fontes de tributação sobre o consumo”, afirmou.

A advogada Lucilene Prado, sócia do FM/Derraik e especialista em Direito Tributário, ressalta que o CIB eleva a transparência e tem o potencial de favorecer o mercado ao diminuir desigualdades de informação.

Essa implementação do CIB, na realidade, é uma medida resultante da reforma, mas também necessária e importante para você ter mais transparência, para consolidar melhor as informações dos imóveis no Brasil. Isso, no final das contas, terá outras vantagens também, seja para os cartórios de registro de imóveis, seja para os compradores de imóveis, seja para os agentes financeiros que financiam imóveis, enfim, você aumenta a segurança jurídica.

Nova categoria de microempreendedorismo é estabelecida com a reforma tributária.

Fonte por: CNN Brasil

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Cadastro Imobiliário BrasileiroCBSCIBCPF dos imóveisIBS
Foto do Bianca Lemos

Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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