Corte Constitucional da Itália endurece regras de cidadania! Decisão de 2026 limita “jus sanguinis” a filhos e netos. Impacto global em Brasil e Argentina.
A Corte Constitucional da Itália decidiu, na última quinta-feira (12 de março de 2026), manter a lei que restringe a concessão de cidadania italiana por descendência, um processo conhecido como “jus sanguinis”. A decisão significa que o direito à nacionalidade italiana agora é limitado a filhos e netos de cidadãos italianos, encerrando a possibilidade de transmissão automática para gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos.
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O veredito judicial considerou improcedentes as alegações de inconstitucionalidade apresentadas pelo Tribunal de Turim. A principal mudança estabelece que o antepassado italiano deve ter nascido na Itália ou residido no país por pelo menos dois anos para que um descendente possa obter a cidadania.
Essa nova regra impacta diretamente milhares de pessoas no Brasil e na Argentina que buscavam o reconhecimento de seu vínculo com a Itália.
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A legislação italiana, aprovada em 2025, estabelece critérios específicos para a transmissão da nacionalidade. O direito se restringe a filhos e netos de italianos, exceto em casos específicos: quando o ancestral tiver sido cidadão italiano, nascido na Itália, ou considerado italiano no momento de sua morte; ou quando o ancestral, com cidadania italiana, tiver residido na Itália por pelo menos dois anos antes do nascimento do filho ou neto.
Essas mudanças geraram críticas entre descendentes de italianos em diversos países, com o Brasil e a Argentina concentrando a maior parte dos afetados.
Antes de 2025, a legislação italiana baseava-se no princípio do “jus sanguinis”, garantindo a nacionalidade italiana a filhos de cidadãos italianos, independentemente do local de nascimento. Não havia limites de gerações para a transmissão da cidadania, e a única exigência era comprovar o vínculo com um ancestral italiano que estivesse vivo em 17 de março de 1861, data da criação do Reino da Itália.
Não era necessário comprovar residência ou outros requisitos adicionais.
O governo da primeira-ministra italiana, Giorgia Meloni, justificou a restrição como uma medida para limitar a entrada de estrangeiros no país. Um recurso judicial, apresentado por oito cidadãos venezuelanos no Tribunal de Turim, questionava o caráter retroativo da lei, argumentando que a medida não deveria se aplicar a pessoas nascidas antes da sanção da legislação.
Giovanni Bonato, advogado que representou o grupo, destacou que “uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentinamente privada de sua cidadania”.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.