CoreWeave recua 6% e alerta investidores sobre dívida do setor de IA
CoreWeave perde US$ 5 bilhões em valor de mercado após projetar margem Ebitda de até 30% para 2026, abaixo dos 31% esperados por analistas.
A Core Weave, empresa de computação em nuvem focada em inteligência artificial, registrou queda de 25% no valor de suas ações na Bolsa de Nova York na quarta-feira (7). O tombo veio depois que a companhia, que tem a Microsoft como principal cliente, divulgou um balanço que desagradou investidores.
A ação fechou o dia cotada a US$ 39,37. A desvalorização derrubou o valor de mercado da empresa para cerca de US$ 18 bilhões, bem abaixo da avaliação de US$ 23 bilhões obtida na oferta pública inicial (IPO) realizada em março. O que pesou foi a orientação de margem da companhia.
A Core Weave, que fornece infraestrutura de nuvem para inteligência artificial, disse que espera uma margem de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) de 28% a 30% no ano fiscal de 2026. A projeção ficou abaixo do que o mercado esperava, que estimava algo em torno de 31%.
A empresa também revelou que a receita no primeiro trimestre de 2026 deve ficar entre US$ 1,02 bilhão e US$ 1,04 bilhão. Para o ano inteiro, a expectativa é de US$ 4,8 bilhões a US$ 5 bilhões. A reação do mercado foi imediata. As ações da companhia caíram mais de 20% no after-market, após a divulgação dos números.
A queda reflete a frustração dos investidores com a orientação de lucro para 2026, que veio abaixo do esperado. O que diz a empresa A companhia projeta um prejuízo líquido de US$ 300 milhões a US$ 350 milhões para o ano. A previsão considera, entre outros fatores, o aumento nos custos operacionais e os investimentos em expansão.
A orientação para 2026 também trouxe a expectativa de que a margem de lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) fique entre 10% e 11%. O número veio abaixo do que analistas esperavam. O mercado reagiu mal. As ações da empresa caíram mais de 6% na quinta-feira (5), puxadas pela revisão das projeções.
Investidores também monitoram a pressão sobre as margens no próximo ano. A companhia não detalhou novas medidas para conter custos. Nos bastidores, a avaliação é de que o desempenho do último trimestre foi afetado por custos operacionais mais altos e pela desaceleração da demanda em alguns segmentos.
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O balanço completo do período, com os números consolidados, deve ser divulgado nas próximas semanas. Até lá, o mercado segue atento aos próximos passos da empresa, que prometeu revisar investimentos para 2026., – # Título da matéria Linha fina com contexto ou consequência (sem eco do título Lead (1º parágrafo): Responde sozinho o que aconteceu — sujeito + verbo + fato + quandoonde, em até 2 frases (cerca de 45 palavras).
Se houver datahora no fonte, preservar. 2º parágrafo: desdobramento que mais pesa para o leitor (quanto, quem é afetado, o que muda, a partir de quando). ## Subtítulo informativo Parágrafo 1 da seção: fato novo, com atribuição quando houver. Parágrafo 2 da seção: desenvolvimento com dado, número ou citação do fonte.
Parágrafo 3 da seção: desdobramento ou detalhe adicional do fonte. ## Subtítulo informativo 2 Parágrafo 1 da seção: novo fato, sem repetir o que já foi dito. Parágrafo 2: desenvolvimento com números, prazos ou citações. Parágrafo 3: fechamento da seção com o que falta definir ou próximo passo citado no fonte. [FONTE], -Fonte: O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na quinta-feira (5) a Portaria nº 1.245, que altera regras do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
O texto entra em vigor em 1º de julho de 2026 e muda o fluxo de emissão da certificação de propriedades livres ou monitoradas para as duas doenças. A principal novidade é que a emissão da certificação passa a ser feita pelo médico-veterinário habilitado, responsável pelo Programa Nacional de Vigilância Sanitária dos Animais de Produção.
Antes, a validação dependia de etapas administrativas do serviço veterinário oficial, o que tornava o processo mais demorado. Com a mudança, o certificado de propriedade livre ou monitorada será emitido diretamente pelo profissional que acompanha a propriedade.
A medida reduz a burocracia e acelera a liberação do documento, que é essencial para a comercialização de animais e produtos de origem animal. O texto altera a Instrução Normativa nº 39, de 21 de dezembro de 2022. A nova redação vale para as certificações de propriedades livres ou monitoradas para tuberculose e brucelose.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor. O documento traz ainda a definição de responsabilidades para médicos-veterinários e supervisores no processo de certificação. Entre as mudanças, está a forma como as propriedades podem ser habilitadas.
A partir de agora, a habilitação pode ser solicitada por meio de sistema eletrônico, o que, na prática, reduz a burocracia para quem busca a certificação. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União, a portaria que atualiza as regras para certificação de propriedades livres de brucelose e tuberculose.
O texto vale para todo o território nacional e entra em vigor na data da publicação. A medida altera o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT). A atualização, segundo o ministério, busca adequar as normas à realidade atual da pecuária brasileira.
O que muda na prática Uma das novidades é a padronização do processo de certificação. O produtor que quiser obter o selo de propriedade livre precisa cumprir as exigências sanitárias definidas pelo programa, com a validação feita pelo serviço veterinário oficial.
O texto também atualiza os requisitos para a manutenção do certificado. Quem já tem a certificação precisa seguir as novas regras para continuar com o status de livre da doença. A portaria foi publicada na quarta-feira (7) no Diário Oficial da União.
As mudanças passam a valer a partir de 2026, segundo o Ministério da Agricultura. O ministério afirma que a atualização busca adequar as normas ao cenário atual da defesa sanitária animal no país. A pasta também destaca que a medida atende a padrões internacionais de controle sanitário.
A nova regulamentação altera regras para produtores que atuam com bovinos e bubalinos. O texto detalha os requisitos para a manutenção do status de área livre de febre aftosa sem vacinação, um dos principais ativos sanitários do rebanho brasileiro.
Entre os pontos que mudam estão procedimentos de vigilância, trânsito de animais e notificação de suspeitas de doenças. O objetivo, segundo o ministério, é reforçar o monitoramento e dar mais agilidade às ações de defesa sanitária. As novas regras passam a valer a partir de 1º de setembro de 2026.
Até lá, estados e produtores têm prazo para se adaptar às exigências previstas na instrução normativa. A atualização normativa substitui regras anteriores e consolida o processo de certificação sanitária. O texto traz ainda orientações para o registro de propriedades e o trânsito de animais, sempre com foco na vigilância sanitária.
O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Instrução Normativa nº 9, que cria a Política Nacional de Sanidade Agropecuária. A medida estabelece novas diretrizes para o controle sanitário em todo o país.
Segundo o ministério, a norma unifica procedimentos que antes eram tratados de forma separada pelos estados. A intenção é padronizar regras e dar mais agilidade ao trânsito de animais e produtos agropecuários entre as unidades da federação. A IN nº 9 também define prazos e responsabilidades para a vigilância sanitária animal e vegetal.
Estados e municípios terão de se adequar às novas regras, com metas de modernização dos serviços de defesa agropecuária. A publicação ocorre em um momento em que o ministério amplia o sistema de defesa agropecuária no país. A medida integra um pacote de ações voltadas à prevenção de pragas e doenças que atingem lavouras e rebanhos.
Com a nova instrução normativa, o governo espera padronizar os procedimentos de fiscalização. A ideia é que as regras fiquem mais claras tanto para produtores quanto para os órgãos estaduais responsáveis pelo controle sanitário. Fonte: httpswwwgovbragriculturapt-brassuntosnoticiasmapa-publica-instrucao-normativa-que-institui-o-programa-nacional-de-sanidade-dos-animais-aquaticos-de-aguas-continentais, – # Mapa publica norma que cria programa nacional de sanidade para animais aquáticos ## Nova instrução normativa define regras para prevenção e controle de doenças em peixes e outros animais de água doce O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, na quarta-feira (7), a Instrução Normativa que institui o Programa Nacional de Sanidade dos Animais Aquáticos de Águas Continentais.
O texto estabelece diretrizes para a prevenção, o controle e a vigilância de doenças que atingem peixes e outros animais criados em rios, lagos e reservatórios no país. A medida vale para todo o território nacional e atinge diretamente produtores de aquicultura, que terão de seguir novas regras de manejo sanitário.
A proposta é padronizar a atuação do serviço veterinário oficial e também dos próprios criadores, com foco na prevenção de enfermidades e na vigilância ativa. ## O que a nova norma define O texto publicado estabelece procedimentos para o trânsito de animais aquáticos, além de critérios para notificação de doenças.
Também define as responsabilidades de cada elo da cadeia produtiva, do produtor ao órgão de defesa sanitária. A norma ainda prevê mecanismos de rastreabilidade e monitoramento. A ideia é dar mais agilidade ao serviço oficial quando houver suspeita ou confirmação de enfermidades que possam afetar a produção aquícola. ## Quem é responsável pela fiscalização A fiscalização fica a cargo do serviço veterinário oficial, que passa a ter diretrizes claras para atuar em casos de doenças de notificação obrigatória.
O texto estabelece prazos e fluxos para comunicação entre estados e União. Também define critérios para a suspensão ou o restabelecimento do trânsito de animais e produtos após focos de doença. A medida busca padronizar o procedimento em todo o país. ## O que muda na prática A portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
A partir daí, produtores e serviços veterinários oficiais passam a seguir as novas regras para notificação e controle de doenças. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União. A medida integra o esforço do Ministério da Agricultura e Pecuária para alinhar a defesa sanitária animal às diretrizes da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), que classifica a doença como de notificação obrigatória.
A atualização vale para todo o território nacional e substitui a instrução normativa anterior, de 2004, que tratava do mesmo tema. Com a nova regra, o ministério espera padronizar o fluxo de informações entre estados e agilizar a resposta em casos de suspeita. ## O que diz a norma A portaria publicada no Diário Oficial da União estabelece prazos e procedimentos para a notificação.
Criadores e médicos veterinários que identificarem casos suspeitos precisam comunicar o órgão estadual de defesa sanitária animal imediatamente. A medida vale para todo o território nacional. O texto define ainda o fluxo de confirmação e descarte de casos, além das ações de vigilância após a detecção da doença. ## Próximos passos O Ministério da Agricultura e Pecuária deve publicar orientações complementares para estados e municípios nos próximos dias.
A expectativa é que as novas regras ajudem a padronizar o monitoramento da doença em todas as regiões do país. # Governo anuncia medidas contra doença que atinge bovinos e búfalos ## Nova portaria define regras para contenção do avanço da enfermidade O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou uma portaria com novas diretrizes para o controle da doença em bovinos e bubalinos.
O documento estabelece ações de vigilância, notificação e contenção para evitar a disseminação do problema em todo o território nacional. A medida vale para todos os estados e o Distrito Federal. Ela atualiza os procedimentos adotados pelos serviços veterinários oficiais e por criadores, com foco na identificação precoce de casos e na resposta rápida a focos. ## O que muda na prática A portaria define regras mais claras para a notificação de suspeitas.
Criadores e veterinários passam a ter um fluxo único para comunicar casos às autoridades sanitárias, o que deve acelerar o diagnóstico e o isolamento de animais doentes. O texto também padroniza as ações de vigilância em todo o país. Com isso, estados e municípios passam a seguir o mesmo protocolo, o que reduz divergências regionais no manejo da doença. ## Vigilância e resposta O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é o órgão responsável por coordenar as ações.
A medida integra o programa nacional de vigilância e tem como objetivo dar mais agilidade à notificação de casos suspeitos. Produtores rurais e veterinários devem ficar atentos aos sinais da doença e comunicar imediatamente qualquer suspeita às autoridades sanitárias.
A notificação é obrigatória. A orientação vale para todo o território nacional. O texto com as novas diretrizes foi publicado no Diário Oficial da União e já está em vigor. ## O que muda na prática As novas regras atualizam procedimentos que estavam em vigor desde 2004.
A principal mudança está na forma como os casos são comunicados e monitorados. O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) é o órgão responsável pela coordenação das ações. Estados e municípios seguem o protocolo nacional para notificação e controle da doença. ## Como fica a vigilância A atualização busca padronizar o fluxo de informações entre os serviços veterinários oficiais.
O objetivo é agilizar a resposta a focos da doença e evitar a propagação para áreas livres. O texto revisado também detalha os procedimentos para investigação epidemiológica e define as medidas a serem adotadas em casos suspeitos ou confirmados.
As orientações valem para todo o território nacional. A medida integra o plano nacional de vigilância sanitária animal. A expectativa é que a padronização reduza o tempo entre a detecção de um caso e a adoção de medidas de contenção.