Construtoras alertam: Taxa sobre LCI impacta financiamento imobiliário

EXAME, Cury e Cyrela alertam para impacto da taxação em financiamentos imobiliários com o crescimento das LCIs

26/09/2025 10:10

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Impacto da Taxação em LCIs e LCAs no Mercado Imobiliário

Uma proposta para taxar os rendimentos de Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) em 7,5% gerou preocupações significativas no setor imobiliário. A medida, que visava aumentar a arrecadação do governo, poderia elevar o custo do financiamento habitacional, conforme alertado por diversas instituições.

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Críticas e Impacto das Instituições Financeiras

O presidente da Caixa Econômica Federal, Carlos Vieira, criticou a proposta, destacando que as LCIs são um “fator de indução de cauda longa da construção civil”. A Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) também se manifestou contrária, ressaltando o papel estratégico das LCIs no financiamento imobiliário, especialmente considerando a retração da poupança como fonte de recursos.

Dados e Tendências do Mercado

Dados da Abecip revelam uma mudança na composição das fontes de financiamento, com a LCI representando 22% do total, em comparação com apenas 11% há três anos, enquanto a poupança caiu para 31%. CEOs de grandes incorporadoras, como Cury e Cyrela, corroboram essa tendência, enfatizando a importância da poupança como principal fonte para o financiamento imobiliário.

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Justificativas e Consequências

Investidores estão atraídos pelas LCIs devido à isenção tributária, aceitando remunerações menores em comparação com outras opções de investimento. Essa vantagem fiscal torna o custo de captação das LCIs mais barato para os bancos. No entanto, com a taxação, investidores exigirão uma remuneração maior, elevando o custo de financiamento no mercado imobiliário, conforme previsto pelo CFO da Cury, João Mazzuco.

Alterações na Medida Provisória

O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), também modificou outros pontos da medida provisória. A isenção de IR foi ampliada para incluir outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR. Além disso, as letras de crédito de desenvolvimento (LCDs) passaram a ser tributadas para pessoas físicas, enquanto as jurídicas continuam isentas.

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Novas Alíquotas e Isenções

A alíquota única de 5% foi substituída por 7,5% para aplicações de pessoas físicas em LCIs e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e do agronegócio são isentos desde que tenham pelo menos cem cotistas, enquanto os fundos de participação foram liberados da tributação de 17,5%. Debêntures incentivadas também ganharam nova modelagem, com isenção para pessoas físicas e 17,5% para empresas.

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.