Conselho Monetário Nacional aprova mudanças que facilitam crédito rural e ampliam prazos ambientais
Conselho Monetário Nacional aprova mudanças nas regras de crédito rural, facilitando acesso e adaptando prazos para produtores. Descubra os detalhes!
Conselho Monetário Nacional Aprova Ajustes nas Regras de Crédito Rural
Na terça-feira (12), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou alterações nas normas ambientais relacionadas à concessão de crédito rural com recursos controlados e direcionados. As novas diretrizes estabelecem prazos escalonados para a implementação das exigências ambientais e ampliam a lista de documentos aceitos para comprovar a regularidade ambiental das propriedades rurais.
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A iniciativa visa evitar obstáculos operacionais na liberação de financiamentos, proporcionando maior previsibilidade tanto para os produtores rurais quanto para as instituições financeiras durante a adaptação às novas regras. As modificações afetam a Seção 9 do Manual de Crédito Rural (MCR), que aborda os impedimentos sociais, ambientais e climáticos para o acesso ao crédito.
Novas Exigências e Prazos
De acordo com as normas, os bancos devem verificar se houve supressão ilegal de vegetação nativa em imóveis rurais após 31 de julho de 2019 antes de conceder o crédito. Essa verificação é realizada com base em listas elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, utilizando dados do sistema Prodes, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.
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Com as alterações aprovadas, a aplicação das regras será gradual, dependendo do tamanho da propriedade rural. Para imóveis com mais de 15 módulos fiscais, a exigência começará a valer em 4 de janeiro de 2027. Para propriedades entre 4 e 15 módulos fiscais, a implementação terá início em 1º de julho de 2027.
Já os pequenos imóveis, com até 4 módulos fiscais, deverão se adequar apenas em janeiro de 2028. O mesmo prazo se aplica a imóveis coletivos relacionados à reforma agrária, povos indígenas e comunidades tradicionais que estão cadastrados em regime coletivo no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
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Ampliação da Documentação Aceita
Outra mudança significativa foi a ampliação dos documentos aceitos para comprovar a regularidade ambiental. Além da Autorização de Supressão de Vegetação Nativa (ASV), agora também poderão ser apresentados atos equivalentes e Termos de Compromisso Ambiental firmados com órgãos estaduais.
O governo federal afirma que essas medidas visam garantir que os produtores em processo de regularização ambiental não sejam impedidos de acessar financiamento rural devido a questões operacionais ou burocráticas.
O texto também estabelece que produtores que tiveram propostas de crédito recusadas durante a vigência inicial da norma poderão reapresentar seus pedidos às instituições financeiras. As regras ambientais para o crédito rural foram publicadas inicialmente em dezembro de 2024 e começaram a ser efetivamente aplicadas em abril de 2026.
Nos bastidores do setor agropecuário, havia preocupações sobre o risco de bloqueio de financiamentos devido a inconsistências cadastrais, atrasos em processos estaduais de regularização ambiental e dificuldades operacionais na integração dos sistemas utilizados para monitorar o desmatamento.
Com essa decisão, o governo busca equilibrar o avanço das exigências ambientais no crédito rural com a continuidade do fluxo de financiamento ao agronegócio brasileiro.