O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar. A decisão, concedida nesta quinta-feira 11 pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, estabelece 15 dias para as partes interessadas apresentarem suas manifestações.
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A decisão liminar não discute o mérito da questão referente à privatização da empresa. O Tribunal de Contas busca acesso ilimitado a toda a documentação pertinente ao caso, visando decidir sobre o tema.
A liminar, com efeitos imediatos, deve ser submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR na próxima sessão presencial de quarta-feira, 17. Sotero Costa ressaltou que foram identificadas fragilidades que poderiam expor o Estado a riscos financeiros e à continuidade da execução das políticas públicas atribuídas à referida estatal.
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A medida cautelar fundamentou-se no relatório que identificou as seguintes falhas no processo de privatização:
- A falta de investigações e medidas reduzidas para diminuir os riscos provenientes da perda do controle da empresa pelo governo.
- anteriormente estatais, com estrutura técnica reduzida de pessoal e organização das secretarias; e a
- dependência tecnológica, considerando a dificuldade ou a inviabilidade de incorporar e de contratar os produtos e serviços oferecidos pela Celepar.
Se não for revogada, a determinação provisória permanece válida até que o Tribunal julgue o mérito do caso. A Secretaria da Casa Civil do Estado do Paraná já foi consultada pelo TCE-PR sobre o assunto. Todos os interessados foram intimados.
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Fonte por: Carta Capital