Conselho de Justiça do Tribunal de Contas do Paraná determina que a Celepar não seja privatizada

Se não for revogada, a determinação provisória permanece em vigor até que o Tribunal julgue o mérito da demanda.

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(Imagem de reprodução da internet).

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) determinou a suspensão imediata do processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, a Celepar. A decisão, concedida nesta quinta-feira 11 pelo conselheiro-substituto Livio Sotero Costa, estabelece 15 dias para as partes interessadas apresentarem suas manifestações.

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A decisão liminar não discute o mérito da questão referente à privatização da empresa. O Tribunal de Contas busca acesso ilimitado a toda a documentação pertinente ao caso, visando decidir sobre o tema.

A liminar, com efeitos imediatos, deve ser submetida à homologação do Tribunal Pleno do TCE-PR na próxima sessão presencial de quarta-feira, 17. Sotero Costa ressaltou que foram identificadas fragilidades que poderiam expor o Estado a riscos financeiros e à continuidade da execução das políticas públicas atribuídas à referida estatal.

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A medida cautelar fundamentou-se no relatório que identificou as seguintes falhas no processo de privatização:

Se não for revogada, a determinação provisória permanece válida até que o Tribunal julgue o mérito do caso. A Secretaria da Casa Civil do Estado do Paraná já foi consultada pelo TCE-PR sobre o assunto. Todos os interessados foram intimados.

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Fonte por: Carta Capital

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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