O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) manteve a suspensão do edital e do processo seletivo para contratação de monitores do Programa Escola Cívico-Militar, proposto pelo governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).
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A decisão interrompeu o processo de escolha de militares da reserva para o programa. O anúncio dos aprovados estava programado para o dia 4.
A decisão foi tomada após a apresentação feita pelo Coletivo Educação em 1 Lugar, composto pela deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL), pelo deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL) e pelo vereador Celso Giannazi (PSOL).
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O TCE identificou falhas como a ausência de planejamento orçamentário, contratações temporárias sem justificativa de excepcionalidade, a falta de concurso público e a criação de cargos comissionados.
Aprovação e Suspensão
Em maio de 2024, o projeto foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), com foco na criação de escolas que adotariam a “gestão compartilhada” entre corporações militares e secretarias estaduais ou municipais de educação.
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Com a divisão, os militares são responsáveis pela “administração e cidadania”. O objetivo é elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) nas unidades escolares e inserir atividades de cidadania na rotina dos estudantes.
Na aprovação, a sessão foi tumultuada, com emprego de violência policial para controlar manifestantes, estudantes feridos e prisões, durante os protestos contra o programa. Um dos argumentos do partido é que o programa estabelece uma “verdadeira militarização da escola civil”.
Em dezembro do ano anterior, o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) apresentou uma ação no TJSP contra o presidente da Alesp, André Prado (PL), também questionando a inconstitucionalidade e solicitando a suspensão do programa de Tarcísio.
Em agosto, o Judiciário determinou a suspensão imediata do projeto até que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o programa fosse avaliada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em novembro, o ministro Gilmar Mendes revogou a decisão do TJSP.
Na pausa do TCE, o relator destacou que não compete ao tribunal analisar a constitucionalidade da lei que criou o programa. O julgamento limita-se ao controle da legalidade administrativa, orçamentária e financeira dos atos do Poder Executivo.
Fonte por: CNN Brasil