Conselho de Controle Externo (TCU) aponta prejuízo de bilhões de reais devido a falhas nos registros de óbitos do INSS (INSS)
Pagamentos superfaturados de até R$ 4,4 bilhões foram causados por falhas na integração de bancos de dados.

O TCU constatou irregularidades no sistema de registro de óbitos do INSS, resultando em pagamentos indevidos de R$ 4,4 bilhões em benefícios para 275.872 pessoas com suspeita de falecimento entre 2016 e 2025.
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A auditoria sobre a base de dados do SIRC (Sistema Nacional de Informações de Registro Civil) foi concluída, com aprovação do plenário da Corte. Segue a íntegra do acórdão (PDF – 2 mB).
A auditoria indicou que aproximadamente 91% dos recursos foram direcionados a benefícios previdenciários. Continuaram sendo feitos pagamentos de salários e pensões a servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de benefícios sociais e trabalhistas, incluindo o Bolsa Família. Em fevereiro de 2025, foram detectados R$ 21,3 milhões pagos a 11.026 beneficiários que figuravam como falecidos nos registros oficiais.
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As causas apontadas incluem a ausência de comunicação de óbitos por cartórios, o subregistro em municípios pequenos e a falta de regulamentação para inserir registros antigos.
O ministro Bruno Dantas afirmou que o pagamento de valores a pessoas falecidas demonstra a falha do país em integrar seus sistemas, o que impede a comunicação imediata de óbitos ao INSS e a outros órgãos, ampliando os prejuízos em diversas áreas públicas.
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É alarmante e chocante: o Brasil pagou, em 10 anos, bilhões de reais a pessoas já falecidas devido à nossa incapacidade de integrar nossos sistemas de forma eficiente. Uma certidão de óbito deveria, por exemplo, comunicar imediatamente o INSS para que o pagamento de benefícios fosse suspenso. Se estivesses falando apenas do INSS, já seria grave, mas essa é uma realidade que se espalha por diversos órgãos públicos e inúmeros benefícios sociais.
DECISÃO
O TCU ordenou ao INSS que contate os beneficiários identificados como falecidos para verificar se ainda estão vivos. Aquele que não comprovar sua vida terá o pagamento interrompido.
A instituição também possui 90 dias para apurar responsabilidades e aplicar sanções a cartórios que não informarem corretamente os óbitos.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.