Conselho da Ordem dos Advogados de SP questiona aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre Moraes

A declaração inclui um parecer técnico da Comissão de Direito Internacional.

05/08/2025 19:50

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Conselho da Ordem dos Advogados de SP questiona aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre Moraes
(Imagem de reprodução da internet).

A Comissão de Direito Internacional da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo manifestou críticas, em nota técnica na terça-feira 5, em relação ao emprego da Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, contra membros do Supremo Tribunal Federal.

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Análise da Lei Magnitsky e Críticas da OAB-SP

A depender da perspectiva, a aplicação da lei questiona o Direito Internacional, em virtude de seu impacto na soberania nacional, viola o princípio da independência do Judiciário e da não-intervenção nos assuntos internos, e também a aplicação extraterritorial de leis de proteção aos direitos humanos.

A Lei Magnitsky foi aplicada em 30 de julho contra o ministro do STF Alexandre de Moraes. O instrumento da legislação americana é utilizado para punir aqueles que supostamente violam direitos humanos no exterior. O instrumento implica o bloqueio de ativos e contas bancárias sob a jurisdição dos Estados Unidos.

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A OAB-SP destaca que aplicar a Lei Magnitsky a um juiz da Suprema Corte de outro país distorce o propósito da lei, específico e do sistema de sanções contra violações de direitos humanos.

A ata, firmada pelo presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-SP, Thiago de Souza Amparo, critica o que seria o emprego político da lei.

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Aplicar multas, de maneira desproporcional, a um juiz por atos judiciais, devidamente validados pelo sistema judicial interno, constitui constrangimento institucional em afronta ao princípio internacional de independência do judiciário, previsto em tratados dos quais o Brasil é parte, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos [Pacto de San José da Costa Rica] e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), reforçado em resoluções da ONU.

O uso seletivo de mecanismos de sanção, direcionado principalmente a adversários políticos ou países do Sul Global, demonstra uma preocupante dupla na aplicação do regime internacional de direitos humanos.

Essa prática desqualifica os mecanismos multilaterais e os princípios universais que os sustentam, transformando-os em instrumentos de intervenção geopolítica.

Fonte por: Carta Capital

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