Direitos dos Trabalhadores CLTs em Faltas Justificadas
Os trabalhadores sob o regime CLT têm direito a se ausentar do trabalho em situações específicas sem que haja desconto em seus salários. Essas normas estão estabelecidas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Entre as situações que garantem a ausência sem prejuízo na remuneração estão: o falecimento de familiares próximos, onde o trabalhador pode faltar por até dois dias consecutivos, e o casamento, que permite um afastamento de até três dias.
Casos de Afastamento Remunerado
De acordo com a legislação, as ausências justificadas incluem:
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- Falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependentes econômicos: até 2 dias consecutivos.
- Casamento: até 3 dias consecutivos.
- Nascimento de filho: 5 dias corridos de licença-paternidade, aplicável também em casos de adoção ou guarda judicial.
- Doação voluntária de sangue: 1 dia por ano, mediante apresentação de comprovante.
- Alistamento eleitoral: até 2 dias, consecutivos ou não.
- Comparecimento à Justiça: pelo tempo necessário, quando convocado oficialmente.
- Acompanhamento de consultas médicas de filho de até 6 anos: pelo tempo necessário, com comprovação.
- Acompanhamento de esposa ou companheira grávida em consultas e exames: até 6 consultas durante a gestação.
- Exames preventivos de câncer: até 3 dias a cada 12 meses, com atestado médico.
É importante ressaltar que, em todos os casos, a apresentação de documentação que comprove o motivo da ausência é obrigatória. Sem essa justificativa, a empresa pode descontar o dia não trabalhado.
Essas regras visam equilibrar as responsabilidades profissionais com situações pessoais importantes, assegurando a proteção do trabalhador sem prejudicar a organização das empresas.
