Congresso Aprova Exame Toxicológico para Novas Habilitações
O Congresso Nacional finalizou, nesta quinta-feira (4 de dezembro de 2025), a aprovação do Projeto de Lei 3965/2021. A medida visa destinar uma parcela dos recursos provenientes de multas de trânsito para o treinamento de condutores de baixa renda.
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Com a decisão, a realização de um exame toxicológico se tornará obrigatória para quem obtiver a primeira habilitação nas categorias “A” (motocicletas) e “B” (carros).
Atualmente, a exigência do exame toxicológico se aplica apenas a condutores das categorias C, D e E, tanto na primeira habilitação quanto em renovações. A nova regra impacta diretamente os candidatos que buscam a primeira habilitação, que agora precisará apresentar um resultado negativo do exame toxicológico.
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O teste deverá ser realizado em clínicas credenciadas pelos órgãos de trânsito, com uma análise retrospectiva mínima de 90 dias.
O exame toxicológico é utilizado para identificar a presença de diversas substâncias, incluindo anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína).
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A validade do exame toxicológico é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
Aprovação da Transferência Eletrônica de Veículos
Além da obrigatoriedade do exame toxicológico, o Congresso também derrubou o veto ao dispositivo que permite a realização de transferências de veículos por meio de plataformas eletrônicas. O processo poderá ser realizado em plataformas oferecidas pelos Detrans ou pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito).
Em caso de utilização da Senatran, o processo terá validade em todo o território nacional e deverá ser aceito pelos Detrans.
Essa medida reforça a necessidade de assinatura eletrônica avançada nos contratos de compra e venda de veículos, utilizando plataformas homologadas pelos órgãos competentes, conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
