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Compreenda os aspectos da legislação que intensifica o enfrentamento das queimadas

A legislação estabelece uma estrutura jurídica e fornece instrumentos que simplificam o enfrentamento de incêndios florestais e a recuperação de infraestruturas danificadas por fenômenos climáticos.

Por: Bianca Lemos

07/06/2025 6:15

5 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O vice-presidente interino, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou na quinta-feira (5.jun.2025) a Lei 15.143, que estabelece mecanismos para reforçar a atuação no combate aos incêndios florestais em território nacional.

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A legislação estabelece um arcabouço jurídico e fornece mecanismos que simplificam o enfrentamento de incêndios florestais e a recuperação da infraestrutura danificada por eventos climáticos, proporcionando melhores condições de atuação para estados e municípios.

Medidas excepcionais

Em situações de estado de calamidade pública ou de emergência anunciadas pelo Poder Executivo, podem ser implementadas medidas extraordinárias para empréstimos ou doações destinados à União ou aos Estados no enfrentamento das queimadas. O governo federal poderá definir normas para os repasses e a fiscalização dos valores.

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A regulamentação isenta, por exemplo, instituições financeiras públicas ou privadas (como bancos) do dever de se encontrarem em situação regular quanto ao pagamento de impostos e obrigações trabalhistas e previdenciárias, para que possam fornecer recursos ao governo, reembolsáveis ou não. Irregularidades com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) somente serão desconsideradas se forem anteriores a maio de 2024.

Convenios

O texto também possibilita transferências do FNMA aos estados e municípios sem a necessidade de acordos prévios (como convênios), desde que se destinem a áreas com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente.

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O acordo é um documento que estabelece normas para a destinação de recursos da União aos estados ou organizações não governamentais, demandando projeto, cronogramas e outras exigências.

O beneficiário do processo mais célere deve ter homologado um plano de prevenção e combate a incêndios. Os recursos liberados podem financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, incluindo apoio à fauna afetada ou que possa ser afetada.

A FNMA passou por alterações.

A isenção de convênios também se aplica a projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, executado pelo governo federal. A fiscalização será dos órgãos de controle locais, juntamente com os órgãos federais.

Para tal, a nova regra modifica a legislação que instituiu o FNMA (Lei 7.797, de 1989), incluindo, entre seus objetivos principais:

Até então, a FNMA priorizava unidades de conservação ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.

Bloqueio.

Alckmin rejeitou a parte que isentaria de impostos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) o Fundo Rio Doce, instituído em 2025 para compensar os prejuízos decorrentes de 2015, resultantes do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).

O recurso financeiro, de natureza privada e administrado pelo BNDES, decorreu de acordo homologado pelo STF e assinado pelas empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, além de vários órgãos públicos, incluindo a AGU.

A proposta de isenção reduziria a arrecadação federal, sem apresentar medidas de compensação ou uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fundo de reconstrução novo

A legislação ainda valida o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos, administrado pela Caixa Econômica Federal, que operava com fundamento em medida provisória. O fundo já recebeu R$ 6,5 bilhões para financiar obras, incluindo diques, canais, sistemas de proteção e drenagem, no Rio Grande do Sul, afetado por inundações em 2024.

Um comitê gestor estabelecerá critérios e planos de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos destinados a socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que forem colocados no fundo, em razão de outras situações de calamidade no país. A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.

Tripulação estrangeira

A dispensa de requisitos de acordo internacional se torna permanente para a contratação de tripulações de outros países que atuem em aeronaves no Brasil, em casos de combate a incêndios ou atuação em situações de emergência.

Para tal, o texto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica. A medida provisória que previa a facilidade já perdeu a vigência e foi originalmente editada para auxiliar no combate aos incêndios no Pantanal, quando o governo federal constatou a insuficiência de aeronaves especializadas de grande porte no país.

Equipes de prontidão.

Ademais, a legislação revisa a redução do período mínimo para a readaptação de brigadistas no combate a incêndios florestais: o prazo, que antes era de 2 anos, é agora de 3 meses. Essa medida já se aplicou de julho a novembro de 2024, período em que, em razão do aumento de incêndios, o Ibama e o Instituto Chico Mendes estavam impedidos de contratar novamente aproximadamente 600 brigadistas.

Com informações da Agência Senado

Fonte por: Poder 360

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Foto do Bianca Lemos

Autor(a):

Bianca Lemos

Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.

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