Compreenda o conceito de data dumping, termo empregado por Fux em decisão no STF

Na quarta-feira (10), durante o julgamento, o ministro utilizou a expressão “tsunami de dados” em relação aos autos do processo sobre o plano de golpe.

10/09/2025 15:55

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Compreenda o conceito de data dumping, termo empregado por Fux em decisão no STF
(Imagem de reprodução da internet).

Na apresentação de seu voto, na quarta-feira (10), no processo em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus são julgados pelo que seria um plano de golpe de Estado, o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux utilizou o termo “tsunami de dados” para se referir à quantidade de provas que as defesas tiveram de analisar.

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O termo utilizado pelo magistrado também é conhecido no meio jurídico como “data dumping”, que se refere a um grande volume de dados provenientes dos documentos probatórios presentes nos autos de um processo.

No voto, Fux afirmou que, além da desorganização das provas apresentadas pela Polícia Federal (PF), que disponibilizou links de acesso às defesas apenas 17 dias antes do início das oitivas das testemunhas, o volume de dados atingiu 70 terabytes.

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O juiz também destacou que os documentos foram disponibilizados sem uma padronização ou índice que possibilitasse uma busca eficiente por parte dos advogados dos acusados.

A mesma tese foi apresentada pelos advogados dos réus ao longo do processo e nas sustentações orais, na semana passada. Argumentaram que a dificuldade em ter acesso integral às provas justificava a inviabilidade de uma defesa completa e contraditória.

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O professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense (UFF), Gustavo Sampaio, embora reconheça que o data dumping é uma ferramenta conhecida no direito, não implica que tenha ocorrido no julgamento em andamento no STF.

Ele se configura como um elemento de crítica à possível técnica do sistema de justiça criminal, em especial da instância acusatória, ao aumentar um processo com um volume tão grande de provas que, em um curto período de análise, isso inviabiliza a ampla defesa e o contraditório.

Não se quer afirmar que isso ocorreu no caso concreto, pois a matéria envolve uma grande complexidade, o intervalo de fatos ocorridos vai de 2021 a 8 de janeiro de 2023 […]. Muitas vezes se alega que o problema é a falta de provas, contudo, aqui nós temos uma quantidade vasta de provas, afirma o advogado em referência às provas que podem condenar o ex-presidente e outros réus.

Contudo, Sampaio explica que, em razão do elevado volume de documentos comprobatórios, reconhecidos pelo ministro, as defesas justificadamente solicitaram maior tempo de análise.

Agora ficou evidente que as defesas têm toda a razão quanto ao tempo necessário para realizar a análise das provas. O ponto crucial é o período que foi disponibilizado para que os advogados pudessem conduzir essa análise probatória tão extensa.

Fonte por: CNN Brasil

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.