O termo “data dump”, citado por Luiz Fux em julgamento no STF, tem suscitado discussões acerca de sua utilização no âmbito jurídico brasileiro. A expressão designa uma prática controversa no sistema de justiça criminal, caracterizada pelo acúmulo de um grande número de documentos em um curto espaço de tempo.
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De acordo com o professor de Direito Constitucional da UFF, Gustavo Sampaio, o “data dump” ou “document dumping” se caracteriza pelo acúmulo tão grande de provas que pode comprometer a capacidade da defesa de analisar adequadamente os documentos, podendo prejudicar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Caso complexo
O especialista enfatiza que a existência de um grande volume de provas não implica, necessariamente, em ocorrência de “data dump”. No caso em questão, a complexidade dos fatos, que incluem eventos ocorridos entre 2021 e janeiro de 2023, justifica naturalmente uma extensa documentação processual.
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A principal questão em debate, segundo Sampaio, não reside no volume de provas em si, mas no prazo disponibilizado para sua análise. Embora a acusação e alguns magistrados considerem que o período de três a quatro meses foi adequado para o exame do material, as defesas argumentam que necessitam de mais tempo para uma análise completa de todas as evidências.
Fonte por: CNN Brasil
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