Como garantir o saque de R$ 1.621 para idosos 65+ de baixa renda ou pessoas com deficiência
Cidadãos brasileiros que nunca contribuíram para a Previdência Social podem receber um salário mínimo mensal de R$ 1.621. O Governo Federal disponibiliza esse valor por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
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Este auxílio é destinado a quem não consegue garantir o próprio sustento ou depende da família.
Embora o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja responsável pelos pagamentos, o benefício não requer contribuições previdenciárias, funcionando como uma rede de proteção social.
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Quem tem direito ao benefício assistencial
A legislação atual destina os repasses a dois grupos específicos em situação de vulnerabilidade financeira. O primeiro grupo inclui qualquer idoso com 65 anos ou mais, independentemente do gênero. O segundo grupo abrange pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem um impedimento físico, mental ou sensorial de longo prazo, superior a dois anos, que limite sua participação na sociedade.
Critérios de renda e cálculo do grupo familiar
Para acessar os R$ 1.621 mensais, a família do solicitante deve comprovar formalmente a condição de pobreza. A renda mensal por pessoa deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo vigente. O cálculo é feito somando todos os rendimentos da casa e dividindo pelo número total de moradores.
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O INSS permite o desconto de despesas médicas comprovadas, como fraldas descartáveis, medicamentos e dietas especiais. Além disso, o Judiciário frequentemente flexibiliza essa regra, permitindo a concessão do benefício mesmo que a renda familiar ultrapasse ligeiramente o limite estabelecido.
Principais diferenças entre o programa e a aposentadoria
Muitas pessoas confundem os repasses governamentais, mas eles têm naturezas jurídicas distintas. A aposentadoria é um direito previdenciário vitalício, que garante o pagamento do décimo terceiro salário e pensão por morte aos dependentes. Já o programa assistencial é um amparo temporário, fixado no valor de um salário mínimo, sem direito a décimo terceiro ou pensão, e que pode ser cancelado se a situação financeira da família melhorar.
Etapas necessárias para solicitar o pagamento
O primeiro passo é inscrever todos os moradores da casa no Cadastro Único (CadÚnico) no centro de assistência social do município. Todos os membros devem ter CPF ativo na Receita Federal, incluindo crianças e adolescentes. Depois, o cidadão deve formalizar o pedido pelos canais oficiais da Previdência Social.
O solicitante pode utilizar o aplicativo Meu INSS, ligar para a central telefônica 135 ou comparecer a uma agência governamental.
O que fazer quando o INSS nega o pedido?
O INSS frequentemente indefere o pedido na primeira análise. Se isso acontecer, o cidadão não deve desistir, pois existem alternativas legais para reverter a situação. A principal recomendação é buscar a via judicial para contestar a decisão do órgão federal.
Os tribunais tendem a analisar o contexto social e financeiro de forma mais ampla, aumentando as chances de aprovação.
