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Cobrança de impostos sobre dividendos pagos a investidores no exterior aumenta o risco de saída de recursos, afirma Abrasca

Nova proposta tributária aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda de até R$ 5.000 por mês.

Por: Gabriel Furtado

16/07/2025 6:53

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A taxação de 10% sobre dividendos de empresas com sede fora do Brasil é motivo de preocupação para companhias de capital aberto no país. A medida foi mantida em parecer (“PDF” 302 kB) do deputado Arthur Lira (PP-AL) sobre o projeto que amplia a margem de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5.000 por mês.

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A Abrasca considera que o dispositivo “prejudica o investidor internacional que acredita no país e aumenta o risco de fuga de capital”. A entidade se manifestou criticamente sobre o relatório, conforme nota (leia a íntegra ao final desta reportagem).

A associação também argumenta que o projeto de lei não deveria tratar de pessoas jurídicas. Segundo o item, pessoas físicas e empresas que fazem remessas ao exterior serão tributadas.

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Um estudo da PwC, encaminhado à Abrasca em 26 de maio de 2025, revelou que a proposta original também impactava investidores estrangeiros. Desta forma, estaria em “flagrante desalinho com os padrões observados no ambiente OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico].

Aquele efeito negativo tanto reduz o investimento estrangeiro em empresas abertas brasileiras no mercado de ações, quanto também o investimento estrangeiro direto (IED) no país por multinacionais estrangeiras. Estimulava inclusive a desnacionalização, a extração ou a inversão de empresas brasileiras, o que já se observava, em especial, em setores intensivos em tecnologia, em multinacionais nascentes com raízes no Brasil, ou mesmo em reestruturações internacionais.

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Não existe o reconhecimento, por parte de grande parte dos países da OCDE, do imposto pago no Brasil devido à isenção da operação nestes países. Assim, não haveria compensação no exterior.

A medida também indicava outros impactos negativos sobre a economia brasileira.

Com a alocação interna de capital, apontou que a elevação da carga tributária para empresas no lucro real (em que não há teto de faturamento) e companhias abertas teria consequências negativas.

Investimento direto

De acordo com dados do BC, o IDP (Investimento Direto no País) atingiu US$ 1,3 trilhão no encerramento de 2023, um valor recorde. Observou-se um incremento de US$ 258,8 bilhões em relação a 2022.

Os números constam no mais recente Relatório de Investimento Direto do BC, publicado em dezembro de 2024. Segue a íntegra (PDF – 5 MB) do documento.

Os Estados Unidos arrecadaram US$ 280,4 bilhões com base no critério de investidor imediato em 2023.

Consulte o relatório completo da Abrasca:

Observação – PL 1087/2025

Imposto de Renda

A tributação de dividendos para empresas com sede no exterior permaneceu inalterada no relatório divulgado na quinta-feira, 10/07/2025, mantendo-se o aumento da alíquota para empresas estrangeiras que investem no Brasil.

Infelizmente, essa decisão prejudica o investidor estrangeiro que confia no país e eleva o risco de saída de recursos financeiros.

A Abrasca considera que o projeto de lei é meritocrático e não deveria abordar pessoas jurídicas, que não são o foco da discussão.

Fonte por: Poder 360

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AbrascaCobrança de impostos sobre dividendosImposto de RendaInvestidor estrangeiro
Foto do Gabriel Furtado

Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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