O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) permitiu, a partir de 2025, que seus bolsistas possuam outras fontes de receita. A alteração foi formalizada por meio da Portaria nº 1.122, divulgada em 12 de agosto de 2024 no Diário Oficial da União e teve início em 21 do mesmo mês.
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A nova norma concede bolsas para mestrado (R$ 2.100/mês), doutorado (R$ 3.100/mês) e pós-doutorado (R$ 5.200/mês). Anteriormente, a política do CNPq impedia qualquer atividade remunerada concomitante à bolsa.
A partir de agora, o pesquisador poderá realizar outra atividade remunerada, contanto que:
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CNPq adota medidas semelhantes às de outras agências de fomento.
A ação acompanha uma tendência já adotada por outras agências de fomento à pesquisa.
Com a nova regra, o CNPq visa equilibrar a dedicação à pesquisa com a situação econômica dos estudantes e profissionais da área acadêmica.
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Restrições permanecem para evitar acúmulo indevido.
Apesar da abertura, o CNPq mantém restrições claras para o acúmulo de benefícios.
Essas ações asseguram o emprego adequado dos recursos públicos e impedem repetições de financiamento.
Desenvolvimento da pesquisa e atração de talentos.
Com a disponibilização, o CNPq almeja atrair mais profissionais qualificados e fortalecer a estabilidade financeira dos bolsistas. Em 2023, uma pesquisa da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) revelou que 53% dos estudantes de pós-graduação no Brasil dependem unicamente da bolsa como principal fonte de sustento.
A flexibilização visa reduzir essa situação, proporcionando independência financeira aos pesquisadores e fomentando maior variedade no ambiente acadêmico.
Adicionalmente, a nova regulamentação torna os cursos de pós-graduação mais interessantes, principalmente para profissionais que já trabalham no mercado e buscam unir a atuação profissional à pesquisa científica.
Fonte por: FDR