CNJ Acelera Bloqueio de Contas em Até 2 Horas em Brasília

CNJ Acelera Bloqueio de Contas Bancárias em Até 2 Horas
Brasília, 2026 – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou uma alteração significativa no sistema de bloqueio de contas bancárias. A nova ferramenta, em fase de testes, visa agilizar o processo de congelamento de valores em até duas horas após a ordem judicial, impactando diretamente indivíduos com dívidas em processos judiciais.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Como Funciona a Nova Ferramenta
Antes, o processo de bloqueio de contas bancárias podia levar de um a dois dias úteis, dependendo da análise e comunicação entre os bancos. Agora, o Sisbajud, sistema que centraliza a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, enviará ordens de bloqueio duas vezes ao dia, às 13h e 20h.
A restrição permanecerá ativa por até um ano, monitorando depósitos futuros e retendo valores até a quitação da dívida.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Principais Mudanças e Proteções
- Agilidade Extrema: O bloqueio de valores em contas bancárias pode ocorrer em até 2 horas após a ordem judicial.
- Duração Ampliada: O bloqueio pode permanecer ativo por até 1 ano, monitorando depósitos futuros.
- Monitoramento Contínuo: O sistema automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo o risco de o devedor transferir valores para outras instituições.
- Valores Protegidos: Salários, aposentadorias, pensões e benefícios do INSS são protegidos. Valores de até 40 salários mínimos em poupança também estão imunes ao bloqueio.
- Exceções: Em dívidas de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos acima de 50 salários mínimos, a Justiça pode autorizar bloqueios. A penhora parcial de salários é admitida em situações específicas.
A legislação brasileira protege salários, aposentadorias, pensões e benefícios do INSS. Valores de até 40 salários mínimos em poupança também estão imunes ao bloqueio. Em casos de dívida de pensão alimentícia, empréstimos consignados e ativos acima de 50 salários mínimos, a Justiça pode autorizar bloqueios.
Além disso, a penhora parcial de salários é admitida em situações específicas, desde que não comprometa a subsistência familiar.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.
