CNI aciona STF contra fim de imposto sobre compras internacionais e gera polêmica no mercado

CNI Protocoliza Ação no STF Contra Medida Provisória
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória do governo federal que eliminou o imposto de importação sobre compras internacionais de até US$ 50, conhecida popularmente como “taxa das blusinhas”.
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A CNI argumenta que essa decisão fere princípios constitucionais e prejudica o mercado interno do Brasil.
O economista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Marcos Cintra, avaliou que a extinção da taxa pode acarretar consequências negativas para a produção nacional. Ele lembrou que, até 2023, as importações realizadas por pessoas físicas para outras pessoas físicas, no valor de até 50 dólares, eram isentas de qualquer tributação, sem a incidência de ICMS ou imposto de importação.
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Histórico da Tributação sobre Pequenas Importações
A partir de 2024, o governo começou a cobrar ICMS sobre essas importações, uma medida que Cintra considerou justa. “Não é razoável admitir que o produtor nacional pague ICMS enquanto o produtor chinês, que possui uma capacidade competitiva notoriamente alta, entre no país sem qualquer imposto”, afirmou.
Em 2024, foi também introduzida uma alíquota de 20% de imposto de importação, que, segundo o economista, proporcionou uma proteção adicional à produção nacional.
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Com a reversão dessa medida, o setor industrial expressa preocupação. Cintra reconheceu que o fim da taxa pode prejudicar a produção nacional, mas observou que a proteção anterior era, “até certo ponto, excessiva”. Para ele, o ideal seria reduzir a tributação interna sobre o produtor nacional, ao invés de onerar os produtos importados.
Perspectivas sobre a Atuação do STF
Em relação à ação da CNI no STF, Marcos Cintra demonstrou ceticismo quanto à relevância do caso para a Corte. Ele argumentou que o imposto de importação pode ser regulado pelo Executivo, inclusive por meio de decreto, sem a necessidade de apreciação pelo Supremo. “Acredito que esse assunto não deveria ter sido levado a esta Corte Suprema Brasileira”, declarou.
Cintra também comentou sobre o impacto operacional da fiscalização dessas importações de pequeno valor. Segundo ele, há quem aponte que parte dos prejuízos recentes dos Correios se deve exatamente à necessidade de fiscalizar esse tipo de importação.
O economista concluiu que a tributação igualitária por meio do ICMS, aplicada tanto a produtos nacionais quanto importados, já seria suficiente para garantir isonomia entre os setores, sem a necessidade de uma alíquota adicional de imposto de importação.
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.



