CMN lança regulamentação para novo financiamento imobiliário e acesso à casa própria

Governo propõe novo modelo de financiamento para ampliar acesso à casa própria, com foco em famílias de baixa renda.

10/10/2025 12:37

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(Imagem de reprodução da internet).

BC Aprova Mudanças para Impulsionar Crédito Imobiliário

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em reunião extraordinária na última quinta-feira (9), alterações no modelo de direcionamento obrigatório dos recursos dos depósitos de poupança. O objetivo é aprimorar o sistema de financiamento imobiliário, buscando ampliar o acesso à casa própria.

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O Banco Central (BC) implementou mudanças na regulamentação do recolhimento compulsório sobre os depósitos de poupança. Agora, até 5% dos saldos aplicados em operações de crédito imobiliário podem ser deduzidos da exigência de recolhimento obrigatório.

Essa medida reduz a quantidade de recursos que os bancos precisam manter retidos no Banco Central, liberando parte desse montante para ser direcionado ao crédito imobiliário. Isso possibilita que as instituições financeiras ofereçam mais financiamentos habitacionais, especialmente dentro das condições do novo modelo.

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O BC destaca que a dedução prevista no compulsório manterá harmonia com os critérios de elegibilidade das operações de crédito imobiliário definidos para o novo modelo de direcionamento dos depósitos de poupança. A iniciativa visa criar um novo modelo de financiamento que amplie a concessão de crédito imobiliário e o acesso à casa própria, principalmente para famílias de baixa renda.

Segundo o BC, o novo modelo viabiliza R$ 111 bilhões de recursos no primeiro ano, com R$ 52,4 bilhões a mais disponíveis para financiamento habitacional nesse período, dos quais R$ 36,9 bilhões de forma imediata.

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No novo modelo, o percentual do saldo dos depósitos de poupança a ser aplicado em operações de crédito imobiliário será ampliado gradualmente dos atuais 65% até atingir 100%. Desse total, 80% deverão ser destinados a financiamentos habitacionais contratados no âmbito do SFH (Sistema Financeiro da Habitação), cujo custo efetivo total, incluindo juros, tarifas e comissões, ficará limitado a 12% ao ano.

Operações de crédito imobiliário com prazo igual ou superior a 30 anos poderão ser computadas para fins de cumprimento do direcionamento por cinco anos, com redução proporcional para contratos de prazo menor. Para estimular o crédito voltado à classe média baixa, financiamentos de imóveis com valor inferior a R$ 1 milhão poderão ser computados por até sete anos. Já os financiamentos destinados à produção de imóveis residenciais poderão ser computados por dois anos.

A norma editada pelo CMN também atualiza, a partir da data de sua publicação, o valor máximo do imóvel financiado no âmbito do SFH, que passa de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões. Com isso, torna-se possível que os mutuários de financiamentos que tenham como objeto imóveis avaliados até o novo teto utilizem os recursos de suas contas vinculadas do FGTS para redução do valor financiado, pagamento de prestações ou amortização extraordinária das operações.

Autor(a):

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.