CMN Flexibiliza Regras de Débito Automático em 2026: Novas Diretrizes Urgentes!

CMN muda regras de débito automático! Nova resolução de 2026 altera prazos para bancos e clientes. Saiba mais!

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

CMN Atualiza Regras para Autorizações de Débito Automático em 2026

O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou nesta sexta-feira, 26 de dezembro de 2025, uma resolução que altera as regras para autorizações de débito automático em contas bancárias, incluindo contas-corrente e contas-salário. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente do CMN, Gabriel Galípolo, modifica uma resolução anterior.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A íntegra da resolução está disponível em formato PDF (196 kB).

Uma das principais mudanças está no prazo para que os bancos se adaptem às novas diretrizes. As instituições financeiras agora têm até o dia 1º de janeiro de 2026 para se adequarem às normas relativas às autorizações de débito automático.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

No entanto, para débitos automáticos relacionados a impostos, taxas, contribuições, convênios de prestação de serviços públicos, como água e luz, e planos de saúde, o prazo para adequação é estendido até 1º de janeiro de 2027.

A resolução de março de 2020 já exigia que os bancos implementassem mudanças no sistema de débito automático, que antes permitiam apenas a autorização de valores para empréstimos, serviços e mensalidades. Anteriormente, muitas instituições financeiras limitavam os débitos automáticos apenas entre entidades do mesmo banco, e as regras para autorização eram pouco claras.

LEIA TAMBÉM!

A partir de 2020, a legislação passou a exigir que o cliente formalizasse a finalidade do débito, especificando a conta a ser debitada e estabelecendo um prazo definido.

A nova resolução também esclarece que a autorização pode ser coletada tanto pela instituição depositária – o banco onde o cliente possui a conta – quanto pela instituição destinatária – a instituição que recebe o pagamento. Além disso, o cliente tem o direito de cancelar a autorização a qualquer momento, e os bancos devem respeitar essa decisão.

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.

Sair da versão mobile