CMN aprova resolução contra bets ilegais em contas bancárias
CMN endurece combate à grilagem em contas bancárias com nova resolução contra bets ilegais.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta quinta – feira, dia 25 de junho de 2026, a Resolução nº 5.320. A norma estabelece regras claras para o bloqueio e impedimento das transações financeiras em contas que pertencem a pessoas físicas ou jurídicas exploradoras ilegais de apostas de quota fixa.
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A medida visa coibir operações realizadas sem autorização do governo federal no setor de *bets*. De acordo com os termos da resolução, as instituições bancárias precisam agir rapidamente após receber uma notificação oficial dos órgãos reguladores.
Obrigações imediatas sobre operadores irregulares
Bancos comerciais, além das demais instituições de pagamento e membros integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), devem bloquear essas contas. O prazo estabelecido é máximo de 24 horas contadas desde que recebam a comunicação emitida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Após o bloqueio ser efetuado nas cuentas – alvo, não basta apenas congelar recursos; os bancos também deverão rejeitar qualquer movimentação financeira ou transações de pagamento realizadas com fundos dessas conta irregularmente utilizadas no mercado ilegal de apostas.
Abrangência dos tipos de contas. A Resolução nº 5.320 alcança uma variedade grande de modalidades financeiras: inclui depósitos à vista, poupanças bancárias, pagamentos pré – pagados e registros mantidos em nome das pessoas físicas ou jurídicas apontadas pela Fazenda como exploradoras irregulares da loteria de apostas fixas.
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Além do bloqueio operacional, as instituições também têm o dever informativo perante os titulares. Elas devem comunicar aos clientes sobre a medida adotada, indicando claramente quais são os fundamentos legais que motivaram tal restrição financeira, além de enviar documentos administrativos comprovando essa irregularidade no setor.
Prazos para comunicação às autoridades
As regras definem ainda um prazo rigoroso: cabe às próprias instituições terem até 48 horas — contados desde o recebimento formal da notificação —, para reportar à Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) todas as providências já tomadas em relação ao bloqueio das contas ilegais.
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O descumprir qualquer etapa desta nova resolução pode acarretar a aplicação imediata das penalidades previstas na Lei nº 14.790, sancionada originalmente em 2023 por regulamentar justamente esse tipo de atividade no Brasil.
Essa decisão do CMN ocorre apenas seis dias após que tal mecanismo foi amplamente discutido pelo governo federal. A determinação inicial veio através do ministro da Fazenda Dario Durigan, durante o anúncio feito na última sexta – feira (dia 19.
Na ocasião, ele determinou ao próprio Conselho Monetário Nacional editar uma norma específica para disciplinar como os bloqueios seriam executados pelas instituições financeiras e pagadoras do sistema.”