CLT: Descubra como faltas injustificadas podem afetar suas férias!

Descubra como a CLT impacta suas férias! Faltas injustificadas podem afetar seu descanso. Entenda seus direitos e evite surpresas desagradáveis!

Ilustracao-ferias-e-trabalhador-com-raiva

Entenda o que a CLT diz sobre faltas e férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece regras sobre faltas injustificadas e seu impacto nas férias dos trabalhadores. Este guia visa esclarecer quantos dias de ausência são permitidos, quando as faltas afetam o período de descanso e quais são consideradas justificadas.

Direitos do trabalhador segundo a CLT

Conforme o artigo 130 da CLT, todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias após completar 12 meses de trabalho, conhecido como período aquisitivo. A quantidade de dias de férias é diretamente influenciada pelo número de faltas injustificadas durante esse tempo.

O trabalhador perde o direito total às férias apenas se ultrapassar 32 faltas injustificadas em 12 meses.

Definição de faltas injustificadas

Faltas injustificadas são aquelas ausências sem um motivo legalmente aceito ou sem a devida comprovação, como atestados médicos ou documentos oficiais. Quando um empregado não comparece ao trabalho sem uma justificativa válida, a empresa pode tomar algumas medidas.

Faltas que não afetam as férias

A CLT também reconhece situações em que a falta é considerada justificada. Nesses casos, o empregador não pode descontar do salário nem reduzir os dias de férias do trabalhador. Entre as principais situações estão:

Outras razões para perda de férias

Além disso, o artigo 133 da CLT menciona outras circunstâncias em que o trabalhador pode perder o direito às férias, mesmo sem ter um número excessivo de faltas. Isso pode ocorrer quando:

Por fim, em casos de faltas injustificadas, o empregador tem o direito de descontar o valor correspondente ao dia não trabalhado.

Leia também

  • Licença médica com atestado.
  • Faltas por motivos de força maior.
  • Faltas para cumprimento de obrigações legais.
  • O empregado não cumprir com as obrigações contratuais.
  • Houver faltas por motivos disciplinares.