Um comunicado importante foi enviado a todos os Comitês de Lealdade Trabalhista (CLTs) referente ao período de férias. É crucial que todos estejam cientes desta informação o mais rápido possível. Existe uma regra que muitas vezes passa despercebida, mas que pode ter consequências sérias para empresas que não a seguem corretamente.
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Requisitos Legais para o Aviso de Férias
A norma estabelece que o aviso prévio para as férias deve ser feito com no mínimo 30 dias de antecedência. Essa exigência não é uma mera sugestão, mas sim uma formalidade obrigatória. A Lei do Trabalho e da Previdência Social, especificamente o artigo 135 da CLT, define que a comunicação da concessão das férias deve ser feita por escrito, com essa antecedência mínima.
Consequências do Não Cumprimento
Na prática, a empresa não pode simplesmente comunicar ao funcionário que as férias começarão na próxima semana. É necessário planejamento e formalização. O descumprimento dessa regra pode levar a multas administrativas, à necessidade de remarcar o período de descanso e, em casos mais graves, ao pagamento das férias em dobro, conforme previsto no artigo 137 da CLT.
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Flexibilização das Férias Fracionadas
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe uma flexibilização, permitindo que os 30 dias de férias sejam divididos em até três períodos. No entanto, existem critérios importantes a serem considerados: um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos.
Mesmo com essa flexibilização, o prazo de 30 dias de antecedência para o aviso permanece obrigatório.
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Direitos do Trabalhador com Carteira Assinada
Os trabalhadores com carteira assinada (CLT) possuem direitos importantes, como registro formal, salário mensal, jornada de trabalho limitada com pagamento de horas extras e descanso semanal remunerado. Após 12 meses de trabalho, garantem 30 dias de férias com adicional de um terço e também recebem o 13º salário.
Além disso, a empresa deve depositar 8% do salário no FGTS todos os meses.
Verbas Rescisórias e Seguro-Desemprego
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito às verbas rescisórias, multa de 40% do FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos necessários. É fundamental conhecer esses direitos para garantir a proteção do trabalhador em situações de desligamento da empresa.
