Nova Lei em Chapecó Restringe Consumo de Álcool na Madrugada
Uma nova regra municipal está em vigor na região oeste de Santa Catarina. A cidade de Chapecó (SC) implementou uma lei que visa restringir o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços abertos durante a madrugada, buscando garantir a ordem e o sossego da população.
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Multa para Consumo e Penalidades para Comércios
A lei, que já está sendo fiscalizada, prevê multas severas para quem for flagrado consumindo álcool após as 2h da manhã. O valor da multa para pessoas físicas é de R$ 107,19, enquanto para estabelecimentos comerciais pode chegar a R$ 1.071,92.
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Em caso de reincidência, os comércios podem ter o alvará de funcionamento cassado após três notificações.
Horário de Restrição e Regulamentação Comercial
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A proibição do consumo de álcool se estende das 2h às 7h da manhã em áreas públicas. Além disso, a lei regulamenta o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas, como supermercados e lojas de conveniência. Entre 0h e 2h, o comércio só pode operar no sistema de tele-entrega, de portas fechadas.
Objetivo da Lei
A medida foi aprovada após pedidos da comunidade local, que buscava maior tranquilidade nas horas de descanso. A fiscalização é realizada pela Polícia Militar e pela Guarda Municipal.
