CFM lança resolução sobre uso de IA na medicina em vigor
CFM estabelece resolução sobre uso de IA na medicina com foco em segurança e ética médica.
O primeiro marco regulatório nacional sobre inteligência artificial (IA) na medicina brasileira entrou em vigor nesta quarta – feira, dia 26 de fevereiro. A norma é estabelecida pela Resolução CFM nº 2.454/2026 e visa disciplinar o uso da tecnologia por médicos no Brasil.
Aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia sido publicada integralmente no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro; portanto, sua vigência foi confirmada após um período previsto para vacância de até 180 dias. O texto abrange desde a pesquisa científica quanto as etapas finais do monitoramento dos sistemas de IA utilizados na área médica.
Abrangendo profissionais individuais e instituições
O alcance regulatório é vasto: ele atinge não apenas os hospitais ou clínicas que desenvolvem tecnologia, mas também laboratórios, consultórios médicos individualizados, plataformas de telemedicina e operadoras de saúde envolvidas no processo.
A norma se aplica tanto às pessoas jurídicas (instituições) quanto aos próprios médicos em sua prática diária.
Em caso de descumprimento das regras estabelecidas pela Resolução CFM nº 2.454/2026, o profissional pode ser submetido a sanções éticas pelos Conselhos Regionais de Medicina — sem prejuízo do acionamento por responsabilidades civis e penais cabíveis na esfera judicial.
Regulamentando desde assistentes virtuais até laudos
As definições da resolução são amplas ao abordar expressamente IA generativa; isso inclui ferramentas que funcionam como assistência virtual ou apoio à redação documental clínica. Consequentemente, usos já rotineiros no dia a dia dos profissionais passam pelo escopo regulatório, citados exemplos incluem transcrição completa de consultas médicas e elaboração preliminar de prontuários clínicos em formato de laudo.
Flavia Bahia, professora da FGV Direito Rio, apontou o maior mérito do texto não ser criar uma nova obrigação para os médicos, mas sim encerrar um vazio normativo perigoso na categoria profissional. Segundo ela, antes dessa resolução havia grande insegurança: “o médico que usava IA operava numa zona cinzenta”, pois faltavam parâmetros claros sobre como agir tecnicamente.
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Essa ausência aumentava a exposição individual ao risco jurídico.
Lacuna regulatória e desafios estruturais
Apesar de avançada em seu propósito inicial, análises técnicas já sinalizam pontos frágeis no âmbito legal da norma CFM nº 2.454/2026. Há um alerta técnico apontando o questionamento judicial quanto à extensão desta competência do Conselho Federal de Medicina (CFM), visto que ele regula conduta médica — mas não empresas ou plataformas tecnológicas por si só— podendo gerar contestações para quem for autuado sob esses moldes.
Além disso, a resolução menciona sistemas classificados como “risco inaceitável”, sem definir claramente qual é esse nível e nem indicar explicitamente um órgão certificador específico capaz de atestar essa validação científica.
Atualmente no Brasil inexiste registro público oficial das ferramentas médicas baseadas em IA com homologação formal. A professora Bahia também criticou o uso descontrolado feito pelos pacientes fora do ambiente clínico; ela alertou sobre chatbots gerais (como ChatGPT) que carecem da precisão ou atualização necessária às orientações mais recentes na área médica.”
“A legislação impede veementemente que qualquer sistema baseado em inteligência artificial comunique diagnósticos, prognósticos ou decisões terapêuticas diretamente ao paciente”, afirmou a especialista. Contudo, para ser totalmente transparente e comparável internacionalmente — como previsto pelo AI Act europeu —, ainda não há uma exigência explícita de informar sempre quando um algoritmo participou integralmente da elaboração final de laudos por parte dos profissionais.