A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH) aprovou, em 11 de maio de 2026, a emenda que modifica o Projeto de Lei 896/2023, que visa criminalizar a misoginia no Brasil. A proposta, idealizada pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), propõe incluir a misoginia como crime de preconceito ou discriminação dentro da Lei do Racismo.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Essa iniciativa, que já havia recebido aval nas comissões do Senado no final de fevereiro, retornou à CDH após discussões e emendas apresentadas durante o plenário.
Rejeição de Emendas Restritivas
A senadora Augusta Brito, responsável pela relatoria do processo, rejeitou três emendas sugeridas pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE). Essas emendas buscavam limitar o conceito de misoginia, excluir expressões artísticas e acadêmicas do alcance da lei e exigir prova de intenção de ódio por parte dos agressores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A senadora Brito argumentou que essas alterações poderiam enfraquecer a legislação e dificultar a responsabilização dos perpetradores de violência.
Preocupações com a Disseminação de Ideias Misóginas
Em um vídeo divulgado nas redes sociais, a senadora Brito expressou sua preocupação com a influência de grupos como os “redpill”, que propagam ideias de ódio e misoginia. Ela citou um caso recente de agressão física a uma recepcionista, motivada pela recusa em cumprir um pedido de beijo, como exemplo da gravidade da situação.
LEIA TAMBÉM!
A senadora ressaltou que essa violência está sendo disseminada e normalizada nas redes sociais, representando uma forma clara de misoginia.
Defesa da Tipificação Penal e Questões Culturais
Com a aprovação da CDH, o projeto retorna ao plenário do Senado em caráter de urgência, para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A senadora Brito defendeu a tipificação penal como uma ferramenta para combater práticas discriminatórias contra mulheres, que têm se intensificado, especialmente nas redes sociais.
Ela também enfatizou que o enfrentamento da misoginia é uma questão cultural, que exige mais do que apenas a alteração da lei.
Inclusão da “Condição de Mulher” na Lei
A senadora também propôs uma emenda para incluir a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da lei, juntamente com cor, etnia, religião e procedência. Essa mudança, segundo ela, visa garantir maior clareza e precisão ao texto, reconhecendo a condição da mulher como um fator de vulnerabilidade e discriminação.
