CCJ do Senado aprova proibição de cobrança por bagagem de mão em voos
Projeto impede cobrança por malas de até 10 kg na cabine; proposta avança para a Câmara. Confira todos os detalhes no Poder360.
CCJ do Senado Aprova Proibição de Cobrança por Bagagem de Mão
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22.out.2025) o PL (projeto de lei) 120 de 2020, que proíbe as companhias aéreas de cobrarem pelo transporte de bagagem de mão na cabine dos aviões. O texto, aprovado de forma terminativa, será enviado à Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para votação em plenário.
O projeto foi incluído na pauta da comissão a pedido do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), conforme informou o presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA). A aprovação ocorreu de maneira unânime, com 15 votos a favor.
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Votação e Contexto
A votação aconteceu horas antes da Câmara dos Deputados analisar um projeto semelhante, cuja urgência foi aprovada na véspera (21.out). O tema ganhou destaque na Câmara após a GOL anunciar, em 15 de outubro, mudanças nas regras de bagagem de mão em voos internacionais, introduzindo a tarifa Basic, que não inclui o transporte gratuito de mala de cabine.
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Essa nova modalidade, em vigor desde 14 de outubro, permite apenas o embarque de um item pessoal de até 10 kg que caiba sob o assento à frente do passageiro. A decisão da GOL gerou críticas entre consumidores e levou parlamentares a reabrir o debate sobre a cobrança de bagagens no transporte aéreo.
Alterações no Código Brasileiro de Aeronáutica
O texto aprovado na CCJ modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) para incluir o artigo 222-A, que determina que as empresas aéreas devem permitir o transporte gratuito de até 10 quilos de bagagem de mão por passageiro.
Segundo o projeto, a bagagem deve obedecer às dimensões máximas de 55 cm de altura, 35 cm de largura e 25 cm de comprimento, incluindo alças, bolsos e rodas. Se o compartimento superior da cabine estiver cheio, a companhia deve oferecer o despacho gratuito da bagagem.
O texto também permite restrições por motivos de segurança ou capacidade da aeronave, mas assegura que o passageiro não pode ser cobrado pelo transporte de volumes dentro das medidas estabelecidas.
Justificativa do Autor
Na justificativa, o autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), afirma que a proposta visa proteger o consumidor e eliminar brechas na resolução da Anac que permitiram a cobrança por malas de mão. O parlamentar argumenta que a liberação da cobrança por bagagens despachadas em 2017 não resultou em redução nos preços das passagens.
O movimento coordenado nas duas Casas reflete o interesse do Congresso em restabelecer a gratuidade da bagagem de mão, que foi flexibilizada pela Resolução nº 400/2016 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).
Autor(a):
Lara Campos
Com formação em Jornalismo e especialização em Saúde Pública, Lara Campos é a voz por trás de matérias que descomplicam temas médicos e promovem o bem-estar. Ela colabora com especialistas para garantir informações confiáveis e práticas para os leitores.