CNRD Impõe Transfer Ban ao Corinthians por Atraso em Pagamento
A CNRD (Câmara Nacional de Resolução de Disputas) da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) anunciou nesta segunda-feira (20.out.2025) um transfer ban de 6 meses ao Corinthians, que impede o clube de registrar novos jogadores.
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A punição foi informada ao clube paulista após o não pagamento da 2ª parcela de um acordo financeiro com o Cuiabá, que venceu na sexta-feira (17.out). Diante do descumprimento, o Cuiabá, um dos principais credores do Corinthians, acionou a CBF para solicitar medidas disciplinares.
Decisão da Câmara e Implicações
Conforme a decisão da Câmara, o não cumprimento do cronograma contratual é considerado uma violação das condições do acordo, resultando na punição automática. O transfer ban impede o registro de novos atletas, tanto no futebol masculino quanto no feminino, enquanto a sanção estiver em vigor.
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A diretoria do Corinthians afirma que tem direito a uma prorrogação de cinco dias úteis para efetuar o pagamento, com base na interpretação das cláusulas do acordo. O clube planejava quitar o valor até quarta-feira (22.out).
Posições Divergentes entre os Clubes
O acordo firmado na CNRD estabelece que, em casos de atrasos recorrentes, o clube inadimplente pode ser punido com bloqueio de registros por até 6 meses. Mesmo que o pagamento seja regularizado, a sanção só poderá ser revista após um pedido formal e nova deliberação da Câmara.
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Em nota oficial, o Corinthians expressou surpresa com a rapidez da decisão da CNRD e informou que efetuará o pagamento ainda nesta segunda-feira (20) para solicitar a reconsideração da decisão.
Por outro lado, o Cuiabá contesta a interpretação do Corinthians. O clube apresentou um documento de advertência enviado ao Corinthians em julho de 2025, quando houve atraso na primeira parcela do acordo. No documento, o relator Marcelo Lessa esclarece que “o prazo de 5 dias para apresentar os comprovantes de pagamento não deve ser considerado uma extensão do prazo de pagamento, mas sim para que o Corinthians organize sua manifestação e apresentação dos comprovantes.”