A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou a publicação das regras do Fair Play Financeiro na quarta-feira, 26 de novembro de 2025, em um evento em São Paulo. O sistema entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, com três períodos de fiscalização anual e prazos de adaptação estendidos até 2030.
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O objetivo é promover a saúde financeira dos clubes brasileiros.
Para registrar os jogadores no Boletim Informativo Diário (BID), os clubes deverão utilizar uma plataforma específica da confederação, cadastrando seus contratos. O monitoramento financeiro será realizado em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro.
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A CBF utilizará o Domestic Transfer Matching System (Dtms) como ferramenta de controle contínuo das dívidas entre os clubes, adaptado do Transfer Matching System.
O Fair Play Financeiro brasileiro se baseia em quatro pilares principais: controle de dívidas em atraso com clubes, funcionários e autoridades; equilíbrio operacional; proporcionalidade entre os custos de elenco e a capacidade financeira do clube; e controle do endividamento de curto prazo.
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O sistema visa garantir que os clubes operem de forma sustentável.
Os clubes terão até o ano contábil de 2029 (ou até 2030) para ajustar suas dívidas de curto prazo, com um limite de 40% do faturamento anual. Uma proposta para estender esse prazo para 10 anos foi considerada e rejeitada. As informações inseridas no sistema serão obrigatórias para a publicação de atletas no BID.
O Dtms será integrado à plataforma brasileira e verificará pagamentos de transferências.
Dívidas assumidas a partir de janeiro de 2026 terão controle imediato; as anteriores poderão ser quitadas até 30 de novembro de 2026. O Sistema de Sustentabilidade Financeira contempla punições progressivas, desde advertências até o rebaixamento ou a cassação de licenças, além de multas, retenção de receitas e a proibição de transferências.
Um clube entrará em monitoramento quando apresentar um déficit anual.
A análise considerará os três últimos exercícios, com limites: Série A –prejuízo máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas; Série B– R$ 10 milhões ou 2,5%. Os custos de elenco não poderão ultrapassar 70% das receitas na Série A e 80% na Série B, incluindo salários, encargos, direitos de imagem e amortizações.
Estimativas indicam que no máximo 4 clubes da Série A cumprem essa regra hoje.
O processo de elaboração começou em 25 de julho, com 4 reuniões entre 11 de agosto e 11 de novembro. As sugestões finais foram enviadas até 13 de novembro, e o documento contou com 77 participantes. Do total, 41% eram da Série A, 41% da Série B, 12% de federações e 6% de outros membros.
A CBF diz que 70% dos clubes participaram ativamente. Das sugestões recebidas, 79% foram incorporadas. Os 21% restantes, fora do escopo, terão apoio da CBF em futuras discussões. Os temas mais solicitados foram: pagamentos em atrasado (12), padronização contábil (10), multipropriedade (7), nível de alavancagem (7) e repactuação de débitos fiscais (6) –este último não entrou no regulamento.
