O goleiro Cássio, do Cruzeiro, atraiu a atenção ao relatar as dificuldades para matricular sua filha autista em escolas de Belo Horizonte. Sua declaração evidenciou um problema vivenciado por diversas famílias no país.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
A legislação assegura direitos que fomentam a inclusão de crianças com autismo em instituições de ensino. Portanto, a negativa de diversas escolas em receber a filha do jogador Cássio foi, em sua essência, um problema institucional.
Qual é a legislação sobre a inclusão de crianças autistas?
No Brasil, é ilegal para as escolas recusarem crianças com autismo. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) assegura que pessoas com deficiência, incluindo autistas, têm direito à educação regular inclusiva, com o apoio necessário.
LEIA TAMBÉM!
As instituições de ensino não podem recusar o ingresso ou estabelecer obstáculos para a integração escolar dessas crianças.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa garantia, assegurando que todas as crianças têm direito à educação de qualidade.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Caso uma escola impeça o acesso de uma criança autista, os responsáveis podem procurar auxílio jurídico para assegurar os direitos do estudante.
O que houve com a filha do Cássio?
Cassio, reconhecido por seu desempenho em grandes clubes como Corinthians e Cruzeiro, atualmente se manifesta contra a discriminação educacional.
Ele expressou sua insatisfação nas redes sociais, ao relatar que sua filha, Maria Luiza, de 7 anos, não obtinha sucesso na obtenção de vagas em escolas particulares de Belo Horizonte.
Conforme relato de Cássio, a menina não verbal possuía uma profissional de educação especializada que a acompanha desde os 2 anos, quando Maria Luiza ainda residia em São Paulo.
A especialista se deslocou para Belo Horizonte para supervisionar a criança, contudo, as instituições de ensino recusaram que ela permanecesse com a Maria Luiza, justificando que isso prejudicaria o andamento das aulas.
Instituições de ensino podem recusar a presença de um acompanhante da criança com autismo?
A advogada Flávia Marçal, depoente ao Estadão, afirmou que a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) estabelece que as escolas devem prover as condições necessárias para a participação e o aprendizado de crianças com autismo, incluindo o fornecimento de um acompanhante especializado.
O profissional de apoio, previsto na Lei Brasileira da Inclusão, é aquele que realiza atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atuando em todas as atividades escolares que se fizerem necessárias.
Contudo, a escola é responsável por arcar com os gastos desse profissional. Não ficou claro para Cássio se a pessoa que acompanha a filha seria remunerada pela família ou se permaneceria sob a responsabilidade da instituição de ensino.
Quais ações as escolas devem implementar para assegurar a inclusão?
Fonte por: FDR