Cássio relata desafios na inclusão da filha com autismo; entenda a legislação pertinente

O goleiro Cássio, do Cruzeiro, destacou as dificuldades encontradas para matricular sua filha autista em escolas de Belo Horizonte.

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(Imagem de reprodução da internet).

O goleiro Cássio, do Cruzeiro, atraiu a atenção ao relatar as dificuldades para matricular sua filha autista em escolas de Belo Horizonte. Sua declaração evidenciou um problema vivenciado por diversas famílias no país.

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A legislação assegura direitos que fomentam a inclusão de crianças com autismo em instituições de ensino. Portanto, a negativa de diversas escolas em receber a filha do jogador Cássio foi, em sua essência, um problema institucional.

Qual é a legislação sobre a inclusão de crianças autistas?

No Brasil, é ilegal para as escolas recusarem crianças com autismo. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/2015) assegura que pessoas com deficiência, incluindo autistas, têm direito à educação regular inclusiva, com o apoio necessário.

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As instituições de ensino não podem recusar o ingresso ou estabelecer obstáculos para a integração escolar dessas crianças.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa garantia, assegurando que todas as crianças têm direito à educação de qualidade.

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Caso uma escola impeça o acesso de uma criança autista, os responsáveis podem procurar auxílio jurídico para assegurar os direitos do estudante.

O que houve com a filha do Cássio?

Cassio, reconhecido por seu desempenho em grandes clubes como Corinthians e Cruzeiro, atualmente se manifesta contra a discriminação educacional.

Ele expressou sua insatisfação nas redes sociais, ao relatar que sua filha, Maria Luiza, de 7 anos, não obtinha sucesso na obtenção de vagas em escolas particulares de Belo Horizonte.

Conforme relato de Cássio, a menina não verbal possuía uma profissional de educação especializada que a acompanha desde os 2 anos, quando Maria Luiza ainda residia em São Paulo.

A especialista se deslocou para Belo Horizonte para supervisionar a criança, contudo, as instituições de ensino recusaram que ela permanecesse com a Maria Luiza, justificando que isso prejudicaria o andamento das aulas.

Instituições de ensino podem recusar a presença de um acompanhante da criança com autismo?

A advogada Flávia Marçal, depoente ao Estadão, afirmou que a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012) estabelece que as escolas devem prover as condições necessárias para a participação e o aprendizado de crianças com autismo, incluindo o fornecimento de um acompanhante especializado.

O profissional de apoio, previsto na Lei Brasileira da Inclusão, é aquele que realiza atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência, atuando em todas as atividades escolares que se fizerem necessárias.

Contudo, a escola é responsável por arcar com os gastos desse profissional. Não ficou claro para Cássio se a pessoa que acompanha a filha seria remunerada pela família ou se permaneceria sob a responsabilidade da instituição de ensino.

Quais ações as escolas devem implementar para assegurar a inclusão?

Fonte por: FDR

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