Feriado de Carnaval: O Que Esperar em 2026?
Com a chegada de fevereiro, uma dúvida paira na mente de muitos brasileiros: o 17 de fevereiro será feriado ou ponto facultivo? Se você já está planejando sua folga, viagem ou apenas quer saber como a legislação brasileira trata da terça-feira de Carnaval, este artigo é para você.
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Vamos revelar a verdade sobre o calendário de 2026 e como a data é vista pelo Governo Federal e por algumas cidades.
Dia 17 de Fevereiro é Feriado?
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A resposta curta é: não. Embora o Carnaval seja a festa mais popular do Brasil, a terça-feira de Carnaval (que em 2026 cai no dia 17 de fevereiro) é classificada pelo Governo Federal como ponto facultivo. Isso significa que a dispensa do trabalho não é obrigatória por lei federal, ficando a decisão a cargo das empresas ou de legislações estaduais e municipais específicas.
A Exceção: Rio de Janeiro
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No entanto, existe uma exceção importante: o estado do Rio de Janeiro. Por força da Lei Estadual nº 5.242/2008, a terça-feira de Carnaval é feriado em todo o estado. Além disso, algumas cidades possuem leis próprias que decretam feriado municipal na data, como acontece em algumas capitais e cidades do interior.
Diferença entre Feriado e Ponto Facultativo
É crucial entender a diferença entre feriado e ponto facultativo. No caso do dia 17 de fevereiro, a empresa tem a liberdade de decidir se dará folga aos funcionários, se haverá expediente normal ou se os colaboradores trabalharão em regime de compensação de horas.
Calendário do Carnaval 2026
Para não se perder nas datas, confira como fica a semana da folia:
Dica Extra
Verifique sempre o calendário da sua prefeitura e o comunicado interno da sua empresa para evitar surpresas!
Sobre a Autora
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.
Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
- Feriado: A folga é obrigatória. Caso o funcionário precise trabalhar, ele deve receber o pagamento do dia em dobro ou ter uma folga compensatória em outra data, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Ponto Facultativo: A empresa pode determinar o expediente normal, mas não há obrigatoriedade de folga.
- 14 de fevereiro (Sábado): Carnaval.
- 15 de fevereiro (Domingo): Carnaval.
- 16 de fevereiro (Segunda-feira): Ponto facultativo.
- 17 de fevereiro (Terça-feira): Ponto facultativo (Data oficial do Carnaval).
- 18 de fevereiro (Quarta-feira de Cinzas): Ponto facultativo até às 14h.
