Carla Zambelli afirma ter deixado o Brasil, após ter sido julgada e condenada à prisão pelo Supremo Tribunal Federal
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) declarou nesta terça-feira, 3, que saiu do Brasil. Zambelli informou estar ausente do país há alguns dias, inicialmente para procurar tratamento médico, e que solicitará licença sem remuneração de seu mandato na Câmara dos Deputados.

A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) declarou nesta terça-feira, 3, que saiu do Brasil. A parlamentar informou estar fora do país há alguns dias, inicialmente para procurar tratamento médico, e que solicitará licença não remunerada de seu mandato na Câmara dos Deputados. A afirmação foi feita em entrevista ao vivo no canal do YouTube AuriVerde Brasil, pela manhã desta terça-feira, 3.
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Ela declarou que irá residir na Europa, onde possui nacionalidade, e que optou por esse continente para trabalhar com o avanço da direita nos países da região e “recuperar a Carla que eu era antes dos impactos que essa ditadura me causou”.
O trajeto nos Estados Unidos já está pavimentado (pelo Eduardo Bolsonaro e pelo Paulo Figueiredo). É justamente por isso que estou optando pela Europa. Lá é necessário alguém que fale espanhol para dialogar na Espanha, português para conversar em Portugal, inglês para interagir com a Inglaterra. Eu possuo um italiano ainda não tão avançado, mas pretendo aprimorá-lo. Desejo estar nos locais mais importantes, conversar com o povo francês. Em cada lugar existem pessoas que podem defender nossos interesses, declarou.
Zambelli designou a gestão de suas páginas nas redes sociais à filha, Rita Zambelli. Antes de viajar, ela também emancipou o filho de 17 anos para que ele possa se candidatar nas eleições do ano seguinte e herdar seu passaporte eleitoral.
A Zambelli foi julgada, por unanimidade, pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio, com sentença de dez anos de prisão, somada à perda do mandato na Câmara dos Deputados, devido à invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Ela pode apresentar recurso de embargos de declaração após a publicação da decisão. O recurso não tem poder para modificar a condenação, mas suspende o julgamento final do processo. A detenção, se ocorrer, necessita de autorização da Câmara dos Deputados.
A perda do mandato também deveria ser decidida pelos deputados. Contudo, a jurisprudência do STF estabelece que, se a pena for superior a 120 dias em regime fechado, o próprio tribunal pode determinar a medida, considerando que a Constituição prevê que o deputado perderá o mandato se faltar a um terço das sessões. Neste caso, compete à Mesa Diretora da Câmara apenas declarar a perda de mandato.
Estadão Conteúdo
Fonte por: Tribuna do Norte
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.