Candidatos à CNH em São Paulo enfrentam novas regras no exame prático
Os candidatos que buscam a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em São Paulo já estão vivenciando as mudanças no processo de exame prático de direção. A nova avaliação, implementada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), começou a ser aplicada pelos órgãos estaduais de trânsito, incluindo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).
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Uma das principais alterações é a eliminação das faltas eliminatórias automáticas durante a prova prática. Anteriormente, erros em manobras específicas, como a baliza, podiam levar à reprovação imediata do candidato, mesmo que o restante da condução fosse realizado corretamente.
Com a nova regra, o sistema adota um modelo de pontuação baseado nas infrações de trânsito, onde o candidato inicia o exame com zero pontos e pode acumular penalidades ao longo da avaliação.
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Modelo de pontuação e critérios de aprovação
Cada infração tem um peso específico, conforme as novas diretrizes do Manual de Direção Veicular (MBEDV). Para ser aprovado, o candidato não pode ultrapassar o limite de dez pontos ao final da avaliação. As infrações são classificadas da seguinte forma:
- I – peso um: infração de trânsito de natureza leve;
- II – peso dois: infração de trânsito de natureza média;
- III – peso quatro: infração de trânsito de natureza grave;
- IV – peso seis: infração de trânsito de natureza gravíssima.
Os órgãos de trânsito afirmam que essa mudança visa aproximar o exame da realidade enfrentada pelos motoristas no dia a dia. Em vez de desqualificar automaticamente o candidato por uma falha isolada, a avaliação agora considera o desempenho geral durante a condução.
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Alterações na manobra de estacionamento
Outra mudança significativa diz respeito à manobra de estacionamento, a baliza. Embora essa manobra continue a fazer parte do exame, ela não é mais uma etapa isolada com critérios rígidos. Agora, a baliza é realizada dentro do percurso e avaliada com base no resultado final e na forma como o candidato conduz o veículo durante a manobra.
Com o novo modelo, não há um limite específico de movimentos ou tempo máximo para estacionar. O candidato pode escolher estacionar de frente ou de ré, desde que respeite as normas de trânsito e mantenha condições seguras. O novo manual também orienta os avaliadores a limitarem suas instruções ao essencial, evitando comentários que possam causar nervosismo ou induzir a erros.
Trajeto e veículos com tecnologia
O trajeto do exame deve incluir elementos comuns da circulação urbana, como intersecções, mudanças de faixa e rotatórias, mas não pode utilizar vias de trânsito rápido ou rodovias. Além disso, as novas regras permitem que o exame prático seja realizado com veículos equipados com tecnologia avançada, acompanhando a crescente presença desse tipo de veículo na frota nacional e ampliando as opções para os candidatos.
Além das mudanças no exame prático, o exame teórico também foi atualizado. O conteúdo das avaliações agora utiliza o Banco Nacional de Questões, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Trânsito, que reúne cerca de 1.500 perguntas padronizadas em todo o território nacional.
