O empresário Renê da Silva Nogueira Junior, que admitiu ter assassinado o operador de limpeza Laudemir de Souza Fernandes em Belo Horizonte, manteve uma conduta que pegou as autoridades de surpresa após o ocorrido.
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A linha do tempo dos acontecimentos, remontada pela polícia, descreve as ações do acusado desde o tiro até seu arresto em um clube, evidenciando uma atitude que o Judiciário qualificou como uma “decisão consciente e voluntária de emprego de violência letal”.
Empresário assassina colega de trabalho e é detido em centro de treinamento horas após o ocorrido em Minas Gerais.
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Após disparar contra Laudemir em uma desavença, René foi capturado em imagens de segurança na garagem do edifício, onde lidou com a arma utilizada e a armazenou em uma mochila.
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Posteriormente, o empresário afirmou em audiência de custódia que ainda realizava passeios com seus cães. A consequência das ações levou à sua localização e prisão pela polícia, quando ele estava treinando em uma academia.
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Prisão na academia e negação inicial
O comportamento do suspeito despertou a atenção do juiz na audiência de custódia, que resultou no flagrante em prisão preventiva. O magistrado questionou a aparente normalidade do empresário: “Comete um crime desse porte, desse nível e vai treinar numa academia?”.
Ao ser abordado pela polícia, René negou qualquer participação no homicídio, admitindo, no entanto, ser casado com uma delegada e autorizando a entrada em sua residência.
Na cena, apreendeu-se a pistola calibre .380, registrada sob o nome da esposa, a delegada Ana Paula Balbino Nogueira. O laudo constatou que a bala que feriu o coletor partiu desse armamento.
A delegada turnou a arma em disposição de prevenção e declarou que o marido não possuía acesso aos seus armamentos, além de afirmar desconhecer o crime.
Ele admitiu a autoria do delito e afirmou que sua esposa desconhecia o uso da arma.
Assistência médica
Na audiência, a defesa de Renê solicitou e obteve que a unidade prisional oferecesse assistência médica com medicamentos controlados e que fossem vedados os registros fotográficos do empresário detido.
O Judiciário deferiu as solicitações, porém determinou a custódia preventiva por flagrante, intensificando a “periculosidade social do agente” considerando seu comportamento pós-crime e em seu histórico, que compreende outros registros policiais.
Fonte por: CNN Brasil