Câmara vota normas para a atuação de influenciadores digitais infantis
A proposta ainda deverá ser analisada por mais duas comissões, incluindo a CCJ, antes de ser levada à votação em plenário.

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que regulamenta a atuação de influenciadores mirins (com idade inferior a 16 anos). O texto aprovado determina a necessidade de autorização judicial para que crianças atuem em plataformas digitais.
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O projeto vincula a atuação de influenciador à atividade artística infantil, que demanda autorização judicial. A alteração ocorre no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Ao propor a emissão da autorização, o juiz deve considerar, entre outros aspectos, se a atividade não prejudica a frequência e o rendimento escolar, bem como a saúde física e mental da criança ou adolescente. O projeto também estabelece que a carga máxima dedicada à atividade não pode ultrapassar as 4 horas diárias.
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O texto aprovado é o substitutivo do deputado Júlio César Ribeiro (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei 2310/25, da deputada Duda Salabert (PDT-MG).
O relator considera que a atuação de influenciador infantil requer precauções. “Hábitos, atitudes e modelos de consumo são direcionados para fins comerciais, podendo priorizar interesses econômicos em detrimento dos direitos da criança e provocar, no futuro, constrangimentos ou danos à reputação”, declarou.
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Júlio César Ribeiro implementou modificações no texto original, uma delas estabelece que 50% da renda do influenciador mirim sejam depositados em caderneta de poupança, podendo ser movimentados apenas após a maioridade ou mediante decisão judicial. A versão original previa o depósito de toda a renda do influenciador.
Ribeiro também removeu trecho que previa uma série de penalidades para quem descumprisse as regras. O projeto original, entre outras sanções, estabelecia prisão de um a quatro anos para quem explorasse o trabalho de influenciadores mirins sem autorização judicial.
Os pais são responsáveis por fornecer a autorização judicial do influenciador aos prestadores de internet, que devem identificar o conteúdo produzido ou protagonizado por um influenciador mirim.
Se for divulgado conteúdo produzido por criança sem autorização judicial, caberá ao Ministério Público notificar os pais e os provedores para que o material seja removido até que sejam cumpridas as regras.
A proposta será examinada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será votado pelo Plenário.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.