Câmara vota nesta semana projeto que flexibiliza regras do arcabouço fiscal
A proposta obteve 62 votos positivos e 4 negativos; o texto ainda inclui despesas com dívidas judiciais acima da meta fiscal.

Aprovado em primeiro turno na quarta-feira, 16 de julho de 2025, com 62 votos favoráveis e 4 contrários, o projeto-piloto da Emenda Constitucional 66 de 2023, que define um teto para o pagamento de pendências do Poder Executivo de Estados e municípios, foi autorizado.
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O texto foi inserido pelo presidente da Câmara, Davi Alcolumbre, na pauta de última hora. Os pontos relevantes e eventuais modificações serão debatidos após o recesso do Legislativo, em agosto.
A Proposta de Emenda permite que os precatórios sejam pagos de maneira gradual. Assim, a partir de 2027, a União iniciará a inclusão, pelo menos em 10% ao ano, dessas dívidas na meta de resultado primário definida pela LDO.
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Com a decisão, o governo poderá atingir suas metas de resultado sem precisar abrir exceções que afetariam quase todo o Orçamento para quitar precatórios (entenda mais abaixo).
O pagamento de precatórios é uma obrigação judicial que consiste na quitação de valores devidos a pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de decisões judiciais que não possuem natureza alimentar ou salarial, mas que geram uma obrigação de pagar.
O parecer (integral – PDF – 350 kB) define parâmetros para que unidades federativas e municípios destinem recursos à quitação de precatórios, considerando o porte da dívida existente. Existe uma faixa de 1% a 5% da RCL (receita corrente líquida).
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O relatório estabelece que essa margem de endividamento pode aumentar progressivamente em 0,5 ponto percentual. Trata-se de uma solicitação dos municípios. Será realizada uma revisão a cada 10 anos.
Será estabelecida uma linha de crédito federal para o pagamento de precatórios. Adicionalmente, todas as modalidades de quitação implementadas pelos governos municipais, incluindo compensações e acordos, serão levadas em conta no cálculo para assegurar o cumprimento do plano anual de pagamento.
Renegociação
A proposta garante que os municípios renegociem suas dívidas com a União por até 30 anos, seguindo o modelo do Propag (Plano de Pagamento de Dívidas dos Estados). Além disso, permite o parcelamento dos débitos previdenciários em até 25 anos, desde que autorizado por lei aprovada.
As pendências previdenciárias podem ser parceladas em até 300 meses, quando autorizado por lei municipal específica.
Política monetária
Também altera o índice a ser utilizado na correção monetária dos precatórios. Passa a seguir o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), responsável por medir a inflação oficial do Brasil, sempre que estiver abaixo da Selic, a taxa básica de juros.
A atualização até a conclusão do pagamento ocorreria acrescida de juros simples de 2% ao ano, com início a partir de 1º de agosto de 2025.
A ação visa controlar o aumento da dívida, considerando que a taxa básica de juros é de 15% ao ano e o IPCA acumulado nos 12 meses até junho ficou em 5,35%.
Espaço Fiscal
Os municípios obtêm maior flexibilidade para empregar os superávits consolidados em cofres públicos. A Proposta de Emenda à Constituição autoriza a aplicação desses recursos excedentes em setores como saúde, educação e meio ambiente até 2032.
Explosivo de alto poder destrutivo.
Há uma autorização, estabelecida em consonância com o STF (Supremo Tribunal Federal), que permite que os gastos com precatórios não sejam sujeitos às normas fiscais, ou seja, não devem ser incluídos no cálculo da meta de resultado primário.
Isso reduz o orçamento, pois o governo pode quitar pendências sem que isso exceda o limite de gastos estabelecido.
Em 2027, essa autorização se encerra. Assim, os precatórios retornariam ao âmbito das metas fiscais. A questão é que, sem alteração da norma, o governo eleito em 2026 teria que quitar os precatórios utilizando o espaço disponível na meta fiscal, e esse espaço não seria suficiente para garantir os gastos essenciais, como saúde, educação e programas sociais.
O projeto orçamentário de 2027 seria consumido pelos precatórios, e o presidente eleito (independentemente do partido) não teria recursos para financiar despesas governamentais não obrigatórias (gastos discricionários).
Críticas à medida.
Especialistas consultados pelo Poder360 avaliam que a decisão questiona a credibilidade do país em relação à responsabilidade fiscal e à segurança jurídica.
Fonte por: Poder 360
Autor(a):
Júlia Mendes
Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.