Atualizações
A proposta simplifica normas, moderniza os termos legais e remove exigências que antes dificultavam o funcionamento do setor. As licenças para operar estações de radiodifusão, por exemplo, passam a ter validade por tempo indeterminado. Elas somente serão canceladas se todas as autorizações vinculadas à estação forem extintas.
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Além disso, facilita a chamada “promoção de classe”, que permite aumentar a área de cobertura ou a qualidade do sinal das emissoras. Essa ampliação será autorizada mediante pagamento adicional, exceto nos casos em que a outorga tiver sido concedida sem custo.
As emissoras comunitárias contam com regras mais flexíveis: podem alterar seus estatutos ou a diretoria sem necessidade de autorização prévia do governo, contanto que cumpram as condições exigidas na outorga. Essas alterações somente precisam ser comunicadas mediante pedido formal.
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Pedidos de renovação feitos fora do prazo, inclusive os já rejeitados ou cancelados, poderão ser analisados novamente, contanto que não tenham sido definitivamente encerrados pelo Congresso Nacional.
A proposta estabelece que os recursos de acessibilidade na programação —como legendagem e audiodescrição— deverão ser incluídos pelas emissoras, conforme regulamentação do Executivo. No caso das propagandas, a responsabilidade será dos anunciantes, e não das emissoras.
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O Projeto de Lei nº 2.352/2023, proposto pelo deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), recebeu parecer do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
Com informações da Agência Senado
Fonte por: Poder 360