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Câmara vota endurecimento de punições para delitos envolvendo subtração, roubo e comércio de combustíveis

A questão tramita para apreciação do Senado.

Por: Pedro Santana

02/09/2025 21:16

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira, 2, um projeto de lei que classifica como crime qualificado o furto ou roubo de petróleo, gás natural e outros combustíveis. A proposta segue para o Senado.

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Em caso de furto, a pena será de reclusão de quatro a dez anos, idêntica aos casos em que são utilizados explosivos em qualquer outro tipo de furto.

A pena será aumentada em um terço se o crime for cometido por duas ou mais pessoas, com abuso de confiança, utilizando vínculo atual ou passado com a empresa prejudicada (ex-empregado, por exemplo) ou se o criminoso for ocupante de cargo, emprego ou função pública.

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O aumento da pena será de dois terços quando o crime ocorrer em decorrência da suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, abastecimento interrompido, lesão corporal grave ou morte.

Furto

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Em relação ao roubo, cuja pena já é de quatro a dez anos e multa, o projeto prevê o aumento entre um terço e metade para combustíveis. O aumento de dois terços será para os mesmos casos citados no furto.

Nos crimes de furto e roubo, a caracterização inclui a subtração de petróleo e seus derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado como combustível, e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes.

Economia

A lei 8.176/91 introduz dois novos crimes contra a ordem econômica, direcionados aos receptadores de bens que conheçam sua origem criminosa ou que a presumam.

Quem receber, transportar, armazenar ou vender esses combustíveis está sujeito a reclusão de três a oito anos e multa. Para fins legais, qualquer forma de comércio irregular ou clandestina será equiparada à atividade comercial.

A aquisição, recebimento ou manutenção em estoque de combustíveis, em proveito próprio ou de terceiros, quando houver condições de o acusado ter presumido que foram obtidos por meios criminosos — seja pela sua natureza, pela desproporcionalidade entre o valor e o preço ou pela condição de quem os oferece, constitui crime com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Fonte por: Carta Capital

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combustíveiscrimes econômicosfurtolegislação penalroubo
Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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