Câmara vota em caráter de urgência concessão de vale-refeição aos entregadores

Projeto estima um valor mínimo de 20 reais por dia.

10/09/2025 18:47

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Câmara vota em caráter de urgência concessão de vale-refeição aos entregadores
(Imagem de reprodução da internet).

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira 10, com 300 votos a favor e 99 contrários, a admissão de urgência do Projeto de Lei (PL) 1.579/2025, que garante o direito à alimentação aos entregadores de aplicativos. A proposta obriga as empresas de aplicativos a oferecer aos entregadores um vale-refeição de, no mínimo, 20 reais a cada quatro horas de trabalho contínuo ou seis horas alternadas.

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Com a autorização da urgência, a proposta pode ser votada diretamente no plenário, sem passar pelas comissões da Câmara. Se aprovada, a medida será aplicada aos entregadores registrados há, no mínimo, um mês no aplicativo correspondente.

As idealizadoras do projeto, deputadas Talíria Petrone (PSOL-RJ) e Juliana Cardos (PT-SP), defendem que, ao passo que os trabalhadores lidam com jornadas exaustivas e restrições severas de acesso à alimentação, as “empresas de aplicativo de entrega” obtêm lucros consideráveis.

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Uma pesquisa da ONG Ação da Cidadania, referente às entregas de agosto de 2024, indica que um terço dos entregadores enfrenta insegurança alimentar. O estudo também mostrou que a maioria trabalha diariamente, com jornadas que ultrapassam nove horas.

O estudo aponta para a situação de vulnerabilidade dos trabalhadores de entregas por aplicativos. Segundo o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), o projeto resultaria na maioria dos entregadores recebendo aproximadamente R$ 40 por dia como vale-refeição.

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O auxílio será disponibilizado eletronicamente, diretamente na plataforma digital de entrega à qual o trabalhador está vinculado, destinada exclusivamente à aquisição de alimentos. É proibida a conversão do benefício em dinheiro ou seu abatimento da remuneração referente às entregas realizadas.

Almeida aduz que a medida está em linha com o estabelecido na Constituição Federal de 1988, ao disciplinar o Art. 6º, que considera o direito à alimentação como decorrente do direito à vida e à dignidade da pessoa humana, exigindo que o poder público implemente as políticas e ações necessárias para assegurar a segurança alimentar e nutricional da população.

A aprovação desta Proposta de Lei não apenas corrige uma séria injustiça com os entregadores, mas, principalmente, reafirma a importância do trabalho e o valor da livre iniciativa, em consonância com o princípio da máxima efetividade dos direitos fundamentais.

Fonte por: Carta Capital

Autor(a):

Apaixonada por cinema, música e literatura, Júlia Mendes é formada em Jornalismo pela Universidade Federal de São Paulo. Com uma década de experiência, ela já entrevistou artistas de renome e cobriu grandes festivais internacionais. Quando não está escrevendo, Júlia é vista em mostras de cinema ou explorando novas bandas independentes.