Aprovada Suspensão da Resolução do Conanda na Câmara
Na 4ª feira, 5.nov.2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende uma resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda) relacionada a diretrizes para o aborto legal de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
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A votação final foi de 317 votos a favor da suspensão, 111 votos contra e uma abstenção, com 83 deputados ausentes na sessão. O projeto agora segue para análise no Senado.
Detalhes da Aprovação e Argumentos
O PDL, de autoria da deputada do PL-RJ e com parecer favorável do relator, deputado do PSD-CE, busca limitar a autonomia do Conanda na definição de procedimentos para casos de violência sexual. Os autores do projeto argumentam que a resolução do Conanda, ao dispensar a apresentação de boletim de ocorrência policial, autorização judicial e consentimento dos responsáveis, cria uma situação que efetivamente autoriza o aborto, mesmo em casos que representam risco ou impedimento ao procedimento ou à proteção da vítima.
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Contexto Legal e Hipóteses de Aborto
A legislação brasileira já estabelece três hipóteses para a permissão do aborto: em casos de estupro; quando há risco de vida para a gestante; e quando o feto é anencéfalo. A resolução do Conanda, publicada em janeiro de 2025, não introduz novas hipóteses, mas oferece orientações sobre o procedimento de aborto em casos envolvendo menores de idade.
O objetivo é reforçar a possibilidade de interrupção da gestação em situações já autorizadas pela legislação.
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Debate e Controvérsias no Plenário
O debate no Plenário da Câmara foi marcado por opiniões divergentes. O líder do PL, deputado (RJ), defendeu que o Conanda não tem o direito de legislar sobre aborto. Já a deputada (MDB-RJ) criticou a resolução por viabilizar o aborto sem autorização dos pais ou exame de corpo de delito.
A deputada do PC do B-RJ, por sua vez, defendeu a possibilidade de nem sempre o representante legal ter de autorizar o procedimento, considerando que em “uma grande maioria dos casos” o estuprador é o pai biológico ou adotivo ou outro familiar. O secretário da Primeira Infância, Infância, Adolescência e Juventude da Câmara, deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE), criticou a politização do tema, destacando a realidade de violência contra crianças no Brasil.
Questões sobre o Boletim de Ocorrência
A discussão sobre a exigência do boletim de ocorrência também foi central. A deputada (PL-DF) argumentou que a liberação do boletim favorece o estuprador, enquanto a deputada do Psol-RS defendeu que as leis da escuta protegida e do minuto seguinte já dispensam o boletim para realização de aborto em caso de estupro, tornando a exigência do Conanda um obstáculo ao acesso ao aborto legal.
