Câmara Aprova Projeto ‘Antifacção’ com Endurecimento de Penas
A Câmara dos Deputados finalizou, na terça-feira (24 de fevereiro de 2026), a votação do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL ‘Antifacção’. O texto foi encaminhado à sanção presidencial após a aprovação do plenário, que rejeitou a maioria das alterações propostas pelo Senado.
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A tramitação do projeto, conforme relatório final, consolidou a criação de dois crimes centrais, com penas elevadas, para combater a atuação de organizações criminosas.
Principais Alterações do Projeto
O projeto, agora aprovado, define o crime de ‘domínio social estruturado’, com pena de reclusão entre 20 e 40 anos, abrangendo condutas como o controle territorial por meio da violência, o uso de barricadas contra operações policiais e ataques a presídios. Adicionalmente, foi criado o crime de ‘favorecimento do domínio social estruturado’, com pena de 12 a 20 anos, que inclui a fundação, adesão ou apoio a organizações criminosas, além de atividades como a distribuição de mensagens de incentivo ou o armazenamento de armas.
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O texto classifica ambos os crimes como hediondos, com a aplicação das penalidades mais rigorosas previstas na legislação.
Endurecimento das Penas e Condições Penais
Uma das mudanças mais significativas é o aumento do tempo mínimo de cumprimento de pena em regime fechado para crimes hediondos, elevando-se para 70% para réus primários (anteriormente 40%) e 80% para reincidentes (anteriormente 60%). Para casos envolvendo morte, o tempo mínimo aumenta para 75% para primários e 85% para reincidentes. Além disso, o projeto impede a concessão de liberdade condicional para réus que comandem organizações criminosas estruturadas, e inclui o feminicídio na regra dos 75%.
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Medidas Operacionais e Novas Regras
O projeto também estabelece que condenados ou presos provisórios ligados a esses crimes devem ser mantidos em presídios federais de segurança máxima, caso existam indícios de liderança, chefia ou participação em núcleos de comando. Adicionalmente, a pena para quem praticar apenas atos preparatórios de auxílio às condutas listadas é reduzida.
A Câmara retirou a criação de uma Cide sobre bets, que havia sido incorporada ao projeto pelo relator, e também removeu uma mudança nas atribuições da Polícia Federal, que havia gerado controvérsia. A decisão visa evitar interpretações que pudessem ser utilizadas para restringir a livre circulação sem motivação legítima.
Revisão e Exclusões
A aprovação do PL ‘Antifacção’ na Câmara envolveu a exclusão de algumas propostas originais. A principal delas foi a criação da Cide sobre bets, que foi removida para ser tratada em outro projeto. Também foi retirada uma mudança nas atribuições da Polícia Federal, que havia gerado debates. A Câmara também ajustou a margem de interpretação do texto, buscando evitar que a legislação pudesse ser utilizada para restringir protestos sem ligação com organizações criminosas.
