Câmara dos Deputados vota favoravelmente designação de Belém como local da 30ª Conferência das Partes das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas
A ratificação de tratados internacionais depende da aprovação do Congresso Nacional.

O Plenário do Senado aprovou, na quarta-feira 10, a proposta que ratifica o Acordo de Sede da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), a ser realizada em Belém (PA), em novembro. Anteriormente, o Projeto de Lei Delegado 615/2025 já havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE), sob relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto agora segue para promulgação.
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Celebrado na Alemanha em 20 de junho de 2025, o acordo estabelece obrigações do Brasil, incluindo assegurar imunidade jurisdicional, isenção tributária, facilitação da entrada de pessoal e equipamentos, bem como apoio logístico e de segurança durante a próxima edição da Conferência das Partes (COP), cúpula anual sobre a mudança climática.
No plenário da CRE, o senador Rogério Carvalho enfatizou que a COP30 representa uma chance histórica para o Brasil evidenciar sua liderança global na questão climática. Ele evidenciou o papel da Amazônia nas conversas sobre desenvolvimento sustentável e alterações climáticas.
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A ratificação do convênio de domicílio é fundamental para assegurar a efetiva ocorrência da reunião. A autorização do plenário para tratados internacionais é requerida pela Constituição.
Fonte por: Carta Capital
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Autor(a):
Ana Carolina Braga
Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.