O Senado aprovou, no início de julho, a Convenção de Cingapura, que possibilitará que empresas brasileiras realizem no exterior contratos firmados por mediação internacional. O Decreto Legislativo 181 foi publicado na segunda-feira (7.jul.2025) e enviado à Casa Civil para promulgação.
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As decisões judiciais adquirem natureza de título executivo, com validade de sentença. Isso possibilita a penhora de ativos sem a necessidade exclusiva de atuação dos cartórios locais.
A convenção conta com 58 países signatários, dos quais 18 já foram ratificados. O Brasil assinou o documento em junho de 2021.
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O acordo não engloba assuntos de consumo, trabalhistas, direito de família e sucessões. Também dispõe de exclusão de acordos com participação governamental.
O contrato deve ser firmado entre entidades de nações distintas e cumprir os critérios estabelecidos no referido documento.
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A proposta passou por quatro anos nas comissões do Congresso. O relator, senador Esperidão Amin (PP-SC), afirmou que a proposta está em consonância com o Código de Processo Civil, que promove soluções consensuais.
Fonte por: Poder 360