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Câmara dos Deputados autoriza tratados internacionais com a intermediação de terceiros

Convenção de Cingapura aborda a mediação em conflitos comerciais internacionais; texto será publicado na Casa Civil.

Por: Ricardo Tavares

17/07/2025 14:33

1 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Senado aprovou, no início de julho, a Convenção de Cingapura, que possibilitará que empresas brasileiras realizem no exterior contratos firmados por mediação internacional. O Decreto Legislativo 181 foi publicado na segunda-feira (7.jul.2025) e enviado à Casa Civil para promulgação.

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As decisões judiciais adquirem natureza de título executivo, com validade de sentença. Isso possibilita a penhora de ativos sem a necessidade exclusiva de atuação dos cartórios locais.

A convenção conta com 58 países signatários, dos quais 18 já foram ratificados. O Brasil assinou o documento em junho de 2021.

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O acordo não engloba assuntos de consumo, trabalhistas, direito de família e sucessões. Também dispõe de exclusão de acordos com participação governamental.

O contrato deve ser firmado entre entidades de nações distintas e cumprir os critérios estabelecidos no referido documento.

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A proposta passou por quatro anos nas comissões do Congresso. O relator, senador Esperidão Amin (PP-SC), afirmou que a proposta está em consonância com o Código de Processo Civil, que promove soluções consensuais.

Fonte por: Poder 360

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Cingapuracontratos comerciaisMediação internacionalresolução consensualtratados internacionais
Foto do Ricardo Tavares

Autor(a):

Ricardo Tavares

Fluente em quatro idiomas e com experiência em coberturas internacionais, Ricardo Tavares explora o impacto global dos principais acontecimentos. Ele já reportou diretamente de zonas de conflito e acompanha as relações diplomáticas de perto.

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