Câmara dos Deputados aprova regulamentação da reforma tributária, definindo gestão do IBS e novas alíquotas. Texto aguarda sanção presidencial. Confira!
A Câmara dos Deputados finalizou a votação do segundo e último projeto que regulamenta aspectos essenciais da reforma tributária. Entre os pontos abordados estão a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as normas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD).
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O texto agora aguarda sanção presidencial.
A proposta aprovada é, em sua maior parte, um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, representando o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.
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O IBS foi criado para substituir dois tributos existentes: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), que é cobrado pelos municípios.
A arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto ficarão sob a responsabilidade do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que será composto por representantes da União, estados e municípios. Entre suas atribuições estão coordenar a arrecadação e fiscalização do IBS, definir a metodologia e cálculo da alíquota, além de distribuir os recursos entre os entes federativos.
De 2027 a 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS para financiar o funcionamento do Comitê Gestor do IBS serão reduzidas de forma gradual. O cronograma de redução prevê que as alíquotas atuais sejam diminuídas até 100% em 2026, 50% em 2027 e 2028, e assim por diante até 2032.
Para cobrir a arrecadação menor no início da vigência do IBS, a União financiará as despesas de instalação do Comitê Gestor com até R$ 3,8 bilhões entre 2025 e 2028. A partir de 2029, o Comitê Gestor deverá ressarcir a União com recursos da arrecadação do IBS.
O Comitê Gestor também será encarregado do sistema de split payment, que permitirá o registro automático de compras e vendas das empresas, semelhante à Declaração Pré-Preenchida do Imposto de Renda, visando reduzir erros e sonegação.
A proposta também modifica a regra atual sobre medicamentos com alíquota zero de IBS e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Em vez de uma lista fixa, o governo adotará um modelo mais flexível, publicando a cada 120 dias uma lista de medicamentos isentos.
A Câmara rejeitou o aumento de tributação previsto na primeira lei da reforma para as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), mantendo a alíquota em 3%. Além disso, entidades desportivas terão uma redução de 60% nas alíquotas gerais.
Em relação às bebidas açucaradas, a Câmara também rejeitou um limite máximo de 2% para o Imposto Seletivo. Já as bebidas vegetais terão uma redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.
O ITCMD, que incide sobre doações e heranças, teve suas regras regulamentadas no projeto, estabelecendo alíquotas progressivas e permitindo que cada unidade da Federação fixe suas alíquotas, com um teto definido pelo Senado.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI) também foi regulamentado, permitindo que municípios apliquem alíquotas menores se o contribuinte antecipar o pagamento na assinatura da escritura.
Para serviços financeiros, as alíquotas de IBS e CBS serão gradualmente ajustadas entre 2027 e 2033, começando em 10,85% e chegando a 12,5% em 2033. Durante a transição, haverá reduções temporárias caso os impostos sejam cobrados simultaneamente.
Além disso, administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passarão a seguir o mesmo regime tributário do sistema financeiro.
Com a conclusão da votação, o projeto agora segue para a sanção do presidente da República. As novas regras fazem parte da transição para o novo sistema tributário, que será implementado gradualmente nos próximos anos.
Autor(a):
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.