Aprovação de Projeto sobre Bens e Imóveis na Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (29), o texto-base do projeto que trata de bens e imóveis, incluindo medidas fiscais sugeridas pelo governo. A proposta recuperou trechos da medida provisória que apresentava alternativas ao aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).
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Com a aprovação do texto-base, os deputados agora analisam os destaques que propõem alterações em partes do texto. O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), incorporou em seu parecer itens considerados “jabutis fiscais”, conforme o jargão legislativo.
Essa estratégia foi acordada com o governo após a medida provisória sobre o tema perder validade sem votação.
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Alterações e Medidas de Corte
Inicialmente, as medidas de cortes de gastos seriam incluídas em um projeto que tratava da punição para a falsificação de bebidas. Contudo, o governo decidiu que as mudanças fossem inseridas na proposta relatada por Juscelino Filho.
O projeto original visa criar o “Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp)”, permitindo que pessoas físicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos lícitos no Brasil. As medidas de corte incluem:
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- Inclusão do Pé-de-Meia no piso constitucional da educação;
- Limitação do seguro-defeso, pago aos pescadores, à dotação da Lei Orçamentária Anual;
- Redução do prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental (Atestmed);
- Limitação da compensação financeira (Comprev) entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores dos entes federados.
Atualização de Preços de Imóveis
Sobre a atualização dos preços de bens e imóveis, o relator destaca que essa medida permitirá que a base de cálculo do imposto “se aproxime da realidade econômica”, tornando o sistema mais justo. A possibilidade também se aplicará a bens localizados no exterior.
“A legislação atual, ao ignorar os efeitos da inflação ao longo dos anos, resulta na tributação de um ganho de capital fictício, que é apenas a reposição do poder de compra da moeda”, justificou o relator.
