Câmara dos Deputados aprova projeto que transforma o futebol com novas regras para SAFs
A Câmara dos Deputados aprova projeto que transforma a Lei das SAFs no Brasil, trazendo novas regras para clubes de futebol. Descubra as mudanças!
Aprovação do Projeto de Lei das SAFs pela Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (13) um projeto de lei que visa aprimorar a Lei das SAFs (Sociedades Anônimas do Futebol) no Brasil. O novo texto estabelece uma série de normas para as empresas que gerenciam clubes de futebol no país.
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O projeto já havia recebido a aprovação do Senado e agora segue para sanção presidencial.
De autoria do presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a proposta aborda os contratos dessas sociedades no futebol. Atualmente, entre os 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro, destacam-se Atlético-MG, Cruzeiro, Bahia, Botafogo, Vasco e Coritiba.
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Outros clubes estão em processo de alteração de seus estatutos para permitir a transição para SAF.
Novas Diretrizes para Administradores e Distribuição de Receitas
O novo projeto estabelece que administradores estrangeiros de clubes de futebol devem ter um representante legal no Brasil, responsável por receber citações e intimações, mesmo após o término de seu mandato. Além disso, as SAFs devem contar com pelo menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal independentes, conforme os critérios da Comissão de Valores Mobiliários.
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Outra determinação importante é a distribuição de receitas das SAFs. Os administradores são obrigados a repassar 20% das receitas mensais, além de 50% dos dividendos, juros sobre capital próprio e outras contrapartidas ao clube original, visando a quitação de dívidas anteriores.
Caso o clube seja acionista e tenha pendências financeiras anteriores à constituição da SAF, o administrador deve distribuir, no mínimo, 25% do lucro líquido ajustado como dividendo obrigatório.
Transparência e Programas de Desenvolvimento
No momento da aquisição, os administradores devem acordar com os clubes quais dívidas serão de responsabilidade da SAF e quais permanecerão com o clube. O projeto também exige que os clubes administrados por SAF publiquem atas de assembleias e reuniões de conselhos, além de detalharem a composição acionária.
O PL também orienta a implementação de Programas de Desenvolvimento Educacional e Social (PDEs) pelas SAFs, com o objetivo de promover ações relacionadas à educação e ao futebol, em parceria com instituições públicas de ensino, em até 12 meses após a constituição da sociedade.
A discussão do PL ainda incentiva a conversão de créditos em ações da SAF, desde que aprovada em assembleia.
Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas
As mudanças foram aprovadas no mesmo dia em que a Câmara votou um projeto de lei complementar que institui o Retad (Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas). Este documento cria um novo modelo de tributação opcional, aplicável às associações civis desportivas sem fins lucrativos que mantenham equipes de competição em diversas modalidades.
A proposta visa unificar os tributos federais que incidem sobre as receitas dessas associações. O Retad altera a forma de recolhimento do IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).