Aprovação do PL Antifacção pela Câmara dos Deputados
Na noite de terça-feira (24), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Antifacção. Em uma votação simbólica, o plenário rejeitou as alterações feitas pelo Senado e voltou a adotar o texto original. Agora, a decisão sobre a sanção da proposta cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
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A nova legislação aumenta as penas para crimes relacionados a facções, que podem chegar a até 40 anos, e introduz novos mecanismos de combate, como a criação de um banco nacional para identificar esses grupos.
Principais mudanças no projeto
Entre as principais alterações, destaca-se o aumento das penas. O projeto reintroduz o conceito de domínio social estruturado, que caracteriza facções como organizações que exercem controle territorial e social por meio de violência ou ameaças graves.
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Condutas como bloqueio de ruas, imposição de regras a moradores e sabotagem de infraestrutura agora estão incluídas.
A Câmara restaurou a versão original do projeto, elevando as penas para até 40 anos e permitindo a punição de atos preparatórios, o que possibilita a responsabilização na fase de planejamento.
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Prisão preventiva e medidas adicionais
O texto estabelece que integrar, financiar ou comandar facções, além de exercer controle territorial violento, é motivo suficiente para a prisão preventiva. Isso indica um risco à ordem pública, facilitando a manutenção da prisão desde o início das investigações, com a decisão final do Judiciário.
Os crimes continuam sendo considerados hediondos, com regras mais rigorosas para progressão de pena, transferência obrigatória de líderes para presídios federais e proibição de auxílio-reclusão para condenados por envolvimento com facções.
Outras considerações sobre o projeto
Os deputados decidiram retirar a CIDE-Bets (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre bets), que havia sido incluída pelo Senado para financiar a segurança pública. No entanto, o plenário aprovou um destaque que transformará esse trecho em um projeto de lei autônomo, conforme acordo do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A proposta também amplia o bloqueio e sequestro de bens, além de restrições financeiras e apreensão de ativos. O perdimento extraordinário, que permite a perda de patrimônio antes do fim do processo, foi mantido. A intervenção judicial em empresas ligadas a facções foi restabelecida, assim como a divisão automática de valores apreendidos entre a União e os estados.
Por fim, permanece a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, que exigirá a integração entre os sistemas federais e estaduais.
