Câmara dos Deputados aprova PEC que muda jornada de trabalho e extingue escala 6×1

Aprovação da PEC que Altera a Jornada de Trabalho
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1 e reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais foi aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira (27). Na votação, 472 deputados apoiaram a medida no primeiro turno, enquanto 461 votaram a favor no segundo turno.
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), indicou que não deve dificultar a votação, mas enfrenta pressão de empresários que desejam adiar a apreciação da proposta.
Se houver alterações no texto aprovado, a proposta retornará à Câmara dos Deputados, que poderá aceitar ou rejeitar as modificações. Essa situação pode causar atrasos na aprovação final e na implementação da medida. A transição para o fim da escala 6×1 só começará após a aprovação nas duas Casas e a promulgação pelo Congresso Nacional, um processo que ainda não tem data definida.
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Implementação e Fases da Nova Jornada
Após a promulgação, a implementação ocorrerá em duas fases. A primeira fase começará 60 dias após a promulgação, garantindo dois dias de repouso remunerado por semana e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 42 horas semanais. Após 14 meses, a carga horária será reduzida para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2, com uma das folgas preferencialmente aos domingos.
Importante ressaltar que não haverá redução salarial.
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A PEC, relatada pelo deputado Leo Prates (Republicanos), uniu duas propostas que estavam em tramitação, uma de 2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e outra apresentada no ano passado pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP).
Exceções e Novas Regras
Mesmo com a aprovação e promulgação da PEC, algumas categorias podem ficar de fora das novas regras. Na segunda-feira (25), Leo Prates apresentou um substitutivo que isenta trabalhadores altamente qualificados e com maior nível de formação das novas jornadas de trabalho.
Segundo Prates, esses profissionais necessitam de menos supervisão por parte dos empregadores, permitindo que fiquem dispensados das regras de limite de jornada e do controle de ponto.
A PEC também estabelece condições para regimes diferenciados por meio de leis ordinárias, desde que respeitados os parâmetros mínimos e a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento de seis horas. Nos regimes de escala 12×36 e em atividades essenciais, convenções ou acordos coletivos poderão prever mecanismos de compensação para garantir, em média, dois dias de repouso semanal remunerado no mês.
Impactos e Regras Transitórias
Os dias de folga poderão ser acumulados para uso em outro período do mês, desde que seja garantido ao menos um dia de descanso após uma semana de trabalho. O texto aprovado também prevê que uma lei complementar definirá regras transitórias para mitigar o impacto das mudanças sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Além disso, a norma referente ao repouso remunerado não se aplicará a empregados públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios, sendo a Justiça do Trabalho responsável por processar e julgar as ações relacionadas a essa regra.
Autor(a):
Pedro Santana
Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.



